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Lei Ordinária nº 3182, de 12/03/2025 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0004/25-GEA

LEI Nº 3182, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8367, de 12/03/2025

Autoria: Poder Executivo

 

Altera a Lei estadual nº 0609, de 6 de julho de 2001, que dispõe sobre o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá - IAPEN, autarquia vinculado indiretamente à Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II, da Lei nº 0609, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o anexo II, da Lei nº 0609, de 6 de julho de 2001, com redação dada pela Lei nº 2.888, de 6 de setembro de 2023.

Macapá, 12 de março de 2025.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I 

 

“ANEXO II” 

 

EDUCADOR SOCIAL – NS, EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO MASCULINO – NM, EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO FEMININO – NM 

 

CARGOS

QUANT.

EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO MASCULINO – NM

155

EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO FEMININO – NM

70

 EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO (Nível Superior)

98

TOTAL

323