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Referente ao PLO Nº 0004/25-GEA
LEI Nº 3182, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8367, de 12/03/2025
Autoria: Poder Executivo
Altera a Lei estadual nº 0609, de 6 de julho de 2001, que dispõe sobre o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá - IAPEN, autarquia vinculado indiretamente à Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II, da Lei nº 0609, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o anexo II, da Lei nº 0609, de 6 de julho de 2001, com redação dada pela Lei nº 2.888, de 6 de setembro de 2023.
Macapá, 12 de março de 2025.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
ANEXO I
“ANEXO II”
EDUCADOR SOCIAL – NS, EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO MASCULINO – NM, EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO FEMININO – NM
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CARGOS |
QUANT. |
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EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO MASCULINO – NM |
155 |
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EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO FEMININO – NM |
70 |
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EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO (Nível Superior) |
98 |
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TOTAL |
323 |