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Lei Ordinária nº 3420, de 08/01/2026 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0028/25-AL

LEI Nº 3420 DE 08 DE JANEIRO DE 2026

Publicada no DOE Nº 8571, de 08/01/2026

Autoria: Deputado Fabrício Furlan

 

Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Grupo das Homossexuais Thildes do Amapá (GHATA).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como entidade de utilidade pública o Grupo das Homossexuais Thildes do Amapá (GHATA), associação privada e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sobre o n° 07.431.303/0001-08, com sede na Avenida Cora de Carvalho, 579, Bairro Centro, Município de Macapá – AP.

Art. 2º A entidade mencionada no Art. 1° ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 08 de janeiro de 2026.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador