O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao PLO Nº 0028/25-AL
LEI Nº 3420 DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Publicada no DOE Nº 8571, de 08/01/2026
Autoria: Deputado Fabrício Furlan
Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Grupo das Homossexuais Thildes do Amapá (GHATA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como entidade de utilidade pública o Grupo das Homossexuais Thildes do Amapá (GHATA), associação privada e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sobre o n° 07.431.303/0001-08, com sede na Avenida Cora de Carvalho, 579, Bairro Centro, Município de Macapá – AP.
Art. 2º A entidade mencionada no Art. 1° ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 08 de janeiro de 2026.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador