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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0074/2005-AL

Autor: Deputado Roberto Góes

Concede redução na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido incentivo fiscal de 30% (trinta pontos percentuais) dos custos de investimmento na controlação de empresas de segurança e na aquisição de equipamentos de segurança às empresas privadas no âmbito do Estado do Amapá.

Parágrafo único - Para fazer jus ao incentivo fiscal  a Secretaria da Receita Estadual, estabelecerá as normas e critérios para concessão do incentivo, através de regulamento próprio, no qual as empresas privadas deverão obedecer.

Art. 2º - As empresas privadas deverão apresentar projeto de segurança, constando plano de ação devidamente assinado por profissional da área e também relação dos equipamentos a serem adquiridos juntamente com o valor  do investimento.

Art. 3º - O Poder Executivo regualamentará a presente Lei em 90 dias a contar de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de novembro de 2005.

Deputado ROBERTO GÓES

PP