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PROJETO DE LEI N.º 0074/2005-AL
Autor: Deputado Roberto Góes
Concede redução na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido incentivo fiscal de 30% (trinta pontos percentuais) dos custos de investimmento na controlação de empresas de segurança e na aquisição de equipamentos de segurança às empresas privadas no âmbito do Estado do Amapá.
Parágrafo único - Para fazer jus ao incentivo fiscal a Secretaria da Receita Estadual, estabelecerá as normas e critérios para concessão do incentivo, através de regulamento próprio, no qual as empresas privadas deverão obedecer.
Art. 2º - As empresas privadas deverão apresentar projeto de segurança, constando plano de ação devidamente assinado por profissional da área e também relação dos equipamentos a serem adquiridos juntamente com o valor do investimento.
Art. 3º - O Poder Executivo regualamentará a presente Lei em 90 dias a contar de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de novembro de 2005.
Deputado ROBERTO GÓES
PP