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Lei Complementar nº 0171, de 03/04/2025 - Texto Integral

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Referente ao PLC Nº 0001/25- DPE

LEI COMPLEMENTAR Nº 0171, DE 03 DE ABRIL DE 2025

Publicada no DOE Nº 8382, de 03/04/2025

Autor: Defensoria Pública do Estado do Amapá

 

Altera dispositivos da Lei Complementar 121, de 31 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 121, de 31 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art.10.……………………………………........................................

....................................................................................

 V-……………………………………………………………..………

n) a Coordenadoria de Planejamento e Elaboração de Projetos;

…………………………………………………………………………

u) Coordenadoria de Captação de Recursos e Gestão de Convênios;

v) Coordenadoria de Conciliação.” (NR)

“Subseção II

Coordenadoria-Geral de Administração

Art.33A........................................................................ .....................................................................................” (NR) 

 "Subseção III

Coordenadoria de Planejamento e Elaboração de Projetos

Art. 35. A Coordenadoria de Planejamento e Elaboração de Projetos, órgão subordinado diretamente ao Defensor Público-Geral, tem por atribuições, dentre outras:

I – observar e fazer observar as diretrizes e normas técnicas determinadas pelo Conselho Superior, bem como avaliar o Defensor Público-Geral nos assuntos referentes ao planejamento estratégico;

II – coordenar a elaboração, revisão e compatibilização de programas, projetos e atividades da Defensoria Pública, acompanhando, controlando e avaliando sua execução, em consonância com as diretrizes do Conselho Superior;

III – coordenar, em nível setorial, a elaboração das propostas de orçamento e planos operacionais anuais, para posterior remessa ao órgão central do sistema;

IV – desenvolver, em conjunto com os demais órgãos internos, atividades de modernização administrativa, promovendo o aprimoramento contínuo da Defensoria Pública, tanto em termos estruturais quanto operacionais;

V – diagnosticar a necessidade de capacitação de recursos humanos, propondo ações formativas ao órgão competente, envolvendo o desenvolvimento das equipes envolvidas na implementação dos projetos;

VI – coletar, organizar e fornecer ao Defensor Público-Geral as informações fornecidas à composição das estatísticas institucionais, subsidiando o planejamento e a tomada de decisões;

VII – elaborar estudos de inovações e propor soluções inovadoras em projetos que atendam às demandas existentes e às projeções de crescimento e melhoria das atividades institucionais;

VIII – elaborar e consolidar o Relatório Anual de Gestão da Defensoria Pública do Estado do Amapá, reunindo dados estatísticos, resultados de progresso, indicadores de desempenho, bem como análises sobre a eficiência e a efetividade das ações desenvolvidas no exercício anterior;

IX – promover, a partir das instruções do Relatório Anual de Gestão, recomendações de ajustes e aprimoramentos dos programas e projetos em curso, de modo a subsidiar o processo decisório do Defensor Público-Geral e do Conselho Superior;

X – garantir a ampla divulgação do Relatório Anual de Gestão, observando os princípios de publicidade, transparência e eficiência, promovendo a participação das demais coordenadoras e setores na coleta e análise de informações;

XI – acompanhar a implementação das recomendações apontadas no Relatório Anual de Gestão, monitorando os resultados e propondo medidas corretivas ou de melhoria sempre que necessárias;

XII – executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Defensor Público-Geral.” (NR)

"Subseção IV

Coordenadoria de Captação de Recursos e Gestão de Convênios

Art. 35 - A. A Coordenadoria de Captação de Recursos e Gestão de Convênios , órgão subordinado diretamente ao Defensor Público-Geral, tem por atribuições, dentre outras:

I – identificar fontes de financiamento, parcerias e oportunidades de cooperação técnica ou financeira que contribuam para a melhoria da estrutura e dos serviços prestados pela Defensoria Pública;

II – elaborar e administrar convênios, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres, observando as diretrizes do Conselho Superior e assessorando o Defensor Público-Geral em assuntos a eles relativos;

III – acompanhar a execução dos ajustes pactuados, controlando prazos, metas e resultados, bem como realizar a prestação de contas junto aos órgãos competentes;

IV – propor ações e estratégias externas à captação de recursos, avanços ao fortalecimento de projetos e programas institucionais;

V – manter atualizadas as informações sobre convênios e recursos captados, apresentando relatórios periódicos ao Defensor Público-Geral e ao Conselho Superior;

VI – promover, em conjunto com as demais unidades, a integração de ações externas ao uso eficiente dos recursos obtidos, de modo a potencializar os resultados institucionais;

VII – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Defensor Público-Geral.” (NR)

“Subseção V

Coordenadoria de Atendimento

Art. 36. …………………………………………………….....”(NR)

“Subseção VI

Coordenadoria de Conciliação

Art. 37-A. A Coordenadoria de Conciliação, órgão subordinado diretamente ao Defensor Público-Geral, tem por atribuições, dentre outras:

I – promover métodos de solução de conflitos, com ênfase em práticas conciliatórias e de mediação, respeitando as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Conselho Superior;

II – prestar avaliação ao Defensor Público-Geral em assuntos relativos à conciliação e mediação, propondo políticas e ações específicas;

III – estimular a implantação e o aprimoramento de ações conciliatórias, realizando estudos e elaborando projetos que fomentem o uso de práticas autocompositivas no âmbito da Defensoria Pública;

IV – coordenar, em conjunto com outros órgãos internos, a capacitação de membros, servidores e colaboradores, promovendo a difusão de técnicas específicas de conciliação;

V – articular-se com órgãos do Poder Judiciário, instituições públicas e privadas e organizações não governamentais para o intercâmbio de informações e o fortalecimento das iniciativas de resolução consensual de disputas;

VI – coletar, sistematizar e fornecer ao Defensor Público-Geral dados estatísticos referentes às atividades de conciliação e mediação, contribuindo para o aprimoramento das políticas institucionais;

VII – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Defensor Público-Geral.” (NR)

 

“Subseção VII

Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Art. 38. …………………………………………………………”(NR)

 

“Subseção VIII

Da Coordenadoria de Auditoria e Controle Interno

Art. 39.…………………………………………………………”(NR)

 

“Subseção IX

Gabinete da Defensoria Pública-Geral

Art. 40.….....……………………………………………………”(NR)

 

“ Subseção X

Da Coordenadoria de Comunicação

Art. 41. …………………………………………………………”(NR)

 

“Subseção XI

Da Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização

Art. 42. …………………………………………………………”(NR)

 

“Subseção XII

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Art. 43. …………………………………………………………”(NR)

 

“Subseção XIII

Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios

Art. 43-B. ………………………………………………………”(NR)

 

“Subseção XIV

Coordenadoria de Gestão Orçamentária

Art. 43-D. ………………………………………………………”(NR)

 

“Subseção XV

Coordenadoria de Gestão Financeira

Art. 43-E. ………………………………………………………”(NR)

 

“Subseção XVI

Coordenadoria de Contabilidade e Prestação de Contas

Art. 43-F. ………………………………………………………”(NR)

 

“Subseção XVII

Coordenadoria de Segurança Institucional

Art. 43-G. ………………………………………………………”(NR)

 

Subseção XVIII

Coordenadoria de Cerimonial e Eventos

Art. 43-H. ………………………………………………………”(NR)

 

Subseção XIX

Coordenadoria de Serviços Gerais

Art. 43-I. ………………………………………......………………………”(NR)

 

“Subseção XX

Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas

Art. 43-J. ………………………………………………………”(NR)

 

“Subseção XXI

Da Ouvidoria-Geral

Art. 44.  ……………………………………………………………….

Art. 45. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Defensor Geral, a partir de lista tríplice formada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrantes da Carreira, indicados em lista sêxtupla formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

…………………………………………………………………………

§4º O Ouvidor-Geral poderá ser destituído por proposta do Defensor Público-Geral, aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Superior, antes do término do mandato.” (NR)

 

“Subseção XXII

Da Escola Superior

Art. 48. ………………....………………………………………”(NR)

 

Art. 102.…....…………………………………………………………

......................................................................................................

§3º. Aos servidores civis e militares cedidos à Defensoria Pública fica assegurado o direito às folgas compensatórias, restando eventual indenização calculada com base no vencimento básico de cargo de simbologia CCDP-1.” (NR)

 

 

ANEXO V 

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO 

 

 

UNIDADE 

CARGO 

QUANTIDADE 

REMUNERAÇÃO 

 

1.

Gabinete da Defensoria Pública-Geral

Chefe de Gabinete

1

CCDP-6

 

……………….

…………..

…………….

 

……………….

…………..

…………….

 

2.

Corregedoria-Geral

 

Chefe de Gabinete

1

CCDP-6

 

……………….

…………..

…………….

 

……………….

…………..

…………….

 

……………….

…………..

…………….

 

3.

Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Administrativos

Chefe de Gabinete

1

CCDP-6

 

Assessoria Jurídica Nível II

 

3

CCDP-3

 

Assessor Técnico – Nível III

 

2

CCDP-3

 

Assessor Técnico Nível II

1

CCDP-2

 

4.

Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Institucionais

Chefe de Gabinete

1

CCDP-6

 

Assessoria Jurídica Nível II

 

3

CCDP-3

 

Assessor Técnico – Nível III

 

2

CCDP-3

 

Assessor Técnico Nível II

1

CCDP-2

 

5.

Conselho Superior

……………….

…………..

…………….

 

6.

Ouvidoria-Geral

 

Ouvidor-Geral

1

CCDP-6

 

Assessor Técnico Nível I

2

CCDP-1

 

7.

Escola Superior

Coordenador Técnico da Escola Superior

1

CCDP-6

 

Assessor Técnico Nível II

3

CCDP-2

 

8.

Diretoria-Geral

 

……………….

…………..

…………….

 

……………….

…………..

…………….

 

9.

Coordenadoria de Segurança Institucional

 

Coordenadoria de Segurança Institucional

1

CCDP-6

 

10.

Coordenadoria de Comunicação

 

Coordenador de Comunicação

1

CCDP-6

 

10.1.

Divisão de Jornalismo

 

……………….

…………..

…………….

 

……………….

…………..

…………….

 

10.2.

Divisão de Publicidade

 

……………….

…………..

…………….

 

10.3.

Divisão de Fotografia e Imagens

 

……………….

…………..

…………….

 

10.4.

Divisão de Mídias Sociais

……………….

…………..

…………….

 

10.5

Departamento de Web e Portal Eletrônico

……………….

…………..

…………….

 

……………….

…………..

…………….

 

11.

Coordenadoria Geral de Administração

 

Coordenador- Geral de Administração

1

CCDP-6

 

……………….

…………..

…………….

 

11.1.

Departamento de Material, Patrimônio e Almoxarifado

 

……………….

…………..

…………….

 

11.1.1.

Divisão de Material e Patrimônio

……………….

…………..

…………….

 

……………….

…………..

…………….

 

11.1.2.

Divisão de Almoxarifado

……………….

…………..

…………….

 

……………….

…………..

…………….

 

11.2.

Departamento de Transportes

……………….

…………..

…………….

 

……………….

…………..

…………….

 

……………….

…………..

…………….

 

11.3.

Departamento de Protocolo e Publicações Oficiais

……………….

…………..

…………….

 

……………….

…………..

…………….

 

12.

Coordenadoria de Cerimonial de eventos

 

Coordenador de Cerimonial e Eventos

1

CCDP-6

 

……………….

…………..

…………….

 

13.

Coordenadoria de Serviços Gerais

Coordenador de Serviços Gerais

1

CCDP-6

 

……………….

…………..

…………….

 

14.

Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização

 

Coordenador de Engenharia e Fiscalização

1

CCDP-6

 

14.1.

Departamento de Engenharia

……………….

…………..

…………….

 

14.2.

Departamento de Arquitetura

 

……………….

…………..

…………….

 

15.

Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Coordenador de Tecnologia da Informação

1

CCDP-6

 

……………….

…………..

…………….

 

……………….

…………..

…………….

 

15.1.

Departamento de Infraestrutura de Redes

……………….

…………..

…………….

 

……………….

…………..

…………….

 

15.2.

Departamento de Sistemas e Banco de Dados

……………….

…………..

…………….

 

……………….

…………..

…………….

 

15.3.

Departamento de Manutenção e Suporte

……………….

…………..

…………….

 

……………….

…………..

…………….

 

16.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Coordenador de Gestão de Pessoas

1

CCDP-6

 

……………….

…………..

…………….

 

……………….

…………..

…………….

 

16.1.

Departamento de Folha de Pagamento

……………….

…………..

…………….

 

……………….

…………..

…………….

 

16.2.

Departamento de Controle e Registros Contábeis

……………….

…………..

…………….

 

16.3.

Departamento de gestão de Pessoas

……………….

…………..

…………….

 

16.4.

Departamento de Estágio e Residência Forense

……………….

…………..

…………….

 

17.

Coordenadoria de Gestão Orçamentária

……………….

…………..

…………….

 

……………….

…………..

…………….

 

……………….

…………..

…………….

 

18.

Coordenadoria de Contabilidade e Prestação de Contas

……………….

…………..

…………….

 

……………….

…………..

…………….

 

19.

Coordenadoria de Gestão Financeira

……………….

…………..

…………….

 

……………….

…………..

…………….

 

20.

Coordenadoria de Planejamento e Elaboração de Projetos

Coordenador de Planejamento e Elaboração de Projetos

1

CCDP-6

 

Subcoordenador de Planejamento e Elaboração de Projetos

1

CCDP-4

 

Assessor Técnico Nível II

2

CCDP-2

 

21.

Coordenadoria de Captação de Recursos e Gestão de Convênios

Coordenador de Captação de Recursos e Gestão de Convênios

1

CCDP-6

 

Assessor Técnico Nível III

2

CCDP-3

 

22.

Coordenadoria de Atendimento

Coordenador de Atendimento

1

CCDP-6

 

22.1.

Departamento de Atendimento Multidisciplinar

……………….

…………..

…………….

 

……………….

…………..

…………….

 

22.2.

Departamento de Atendimento Inicial

……………….

…………..

…………….

 

Assessor Técnico Nível I

40

CCDP-1

 

23.

Coordenadoria de Conciliação

Coordenador de Conciliação

1

CCDP-6

 

Assessor Técnico Nível II

10

CCDP-2

 

24.

Coordenadoria de Auditoria e Controle interno

Coordenador de Auditoria e Controle interno

1

CCDP-6

 

……………….

…………..

…………….

 

……………….

…………..

…………….

 
 
 

25.

Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios

……………….

 

………….

………………

 

…………….

……………

………………

 

………………

……………….

…………….

 

……………….

…………..

…………….

 

25.1

Departamento de Contratos e Convênios

……………….

…………..

…………….

 

25.1.1

Divisão de Contratos

……………….

…………..

…………….

 

25.1.2

Divisão de Convênios

……………….

…………..

…………….

 

25.1.3

Divisão de fiscalização

……………….

…………..

…………….

 

26.

Coordenadoria de desenvolvimento de Sistemas

……………….

…………..

 

…………….

 

 

……………….

…………..

 

…………….

 

 

26.

Assessoria Jurídica dos Defensores Públicos

……………….

…………..

 

…………….

 

 

……………….

…………..

 

…………….

 

 

“ NR.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 13 de março de 2025.

CLÉCIO LUÍS VIEIRA VILHENA

Governador