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Lei Ordinária nº 3180, de 24/02/2025 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0001/25-GEA

LEI Nº 3180, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8357, de 24/02/2025

Autoria: Poder Executivo

 

Cria cargos públicos e altera o Anexo XII, do Plano de Cargos e Salários do Estado do Amapá, aprovado pelo Decreto (N) nº 0319, de 18 de dezembro de 1991, reestruturado pela Lei nº 0618, de 17 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 0822, de 03 de maio de 2004 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 15 (quinze) cargos de Educador Social Nível Superior, 5 (cinco) cargos de Educador Social Nível Médio e 20 (vinte) cargos de Monitor Socioeducativo de Nível Médio.

Art. 2º O Anexo XII, dos Cargos e Quantitativo, do Plano de Cargos e Salários do Estado do Amapá, de que trata a Lei nº 0618, de 17 de julho de 2001, alterado pela Lei nº 0822, de 03 de maio de 2003, passa a vigorar com os seguintes números de cargos efetivos, conforme a seguir:

 

Anexo XII Lei nº 0618 de 17/07/2001

 

CARGOS

QUANTITATIVOS

Educador Social NS

95

Educador Social NM

110

Monitor Socioeducativo NM

105

 

Art. 3º Os cargos criados por esta Lei serão destinados exclusivamente à Fundação Socioeducativo do Estado do Amapá - FSA, ficando vedada a sua remoção para outros órgãos e entidades nos termos da legislação em vigor.

Art. 4º Os recursos provenientes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento estadual vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá, 24 de fevereiro de 2025.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador