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Lei Ordinária nº 0956, de 26/12/05 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0073/05-AL

LEI Nº. 0956, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3669, de 26.12.2005

Autor: Deputado Manoel Mandi

Declara de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Centro Pró-Vida do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Centro Pró-Vida do Amapá, Associação civil de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, CNPJ nº. 05.618.523/0001-10, fundada em 25 de agosto de 2002, som sede e foro nesta Capital à Rua Paraná, 336, Bairro Jesus de Nazaré, Estado do Amapá, nos termos da Lei nº. 0027 de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 26 de dezembro de 2005.  

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador