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Referente ao PLO Nº 0046/24-GEA
LEI Nº 3166, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8319, de 30/12/2024
Autor: Poder Executivo
Altera o Código do Imposto sobre a Propriedade de veículos Automotores, Aquáticos e Aéreos - IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 41, da Lei nº 3.152, de 20 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. Ficam revogados as disposições em contrário, a partir de 1º de janeiro de 2025, especialmente os artigos 96 ao 110 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 30 de dezembro de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador