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Referente ao PLO Nº 0190/24-AL
LEI Nº 3248, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8427, de 10/06/2025
Autor(a): Deputado Fabricio Furlan
Institui a “Festa de São Benedito do Cunani” no Calendário de Comemorações Oficiais do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Comemorações Oficiais do Estado do Amapá, a “Festa de São Benedito do Cunani”, a ser celebrada anualmente nos dias 13 a 26 de dezembro.
Art. 2º Na “Festa de São Benedito do Cunani” poderão ser realizadas rodas de palestras, rodas de conversas, reuniões, celebrações e outras atividades afins.
Parágrafo único. As atividades deste dia poderão ser realizadas em conjunto com as entidades governamentais e não-governamentais, com sede no Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 10 de junho de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador