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Lei Ordinária nº 3153, de 23/12/2024 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0042/24-GEA

LEI Nº 3153, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8315, de 23/12/2024

Autor: Poder Executivo

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente, e dá outras providências.

 

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2024, aprovado pela Lei nº 3.003, de 02 de janeiro de 2024, no valor de R$ 20.116.873,00 (vinte milhões, cento e dezesseis mil e oitocentos e setenta e três reais), destinado à criação de Fonte de Recurso não prevista no Orçamento Vigente a ser consignada a seguir discriminado:

Valores em R$ 1,00

TOTAL

20.116.873

14.101

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

20.116.873

AÇÃO

0001 – ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA

10.731.717

AÇÃO

0003 - REALIZAR O PAGAMENTO DOS ENCARGOS COM SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS

9.385.156

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de: Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial de Exercício Anterior, no termo do inciso I, § 1°, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, respectivamente, conforme discriminado:

SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DE EXERCÍCIO ANTERIOR:

Valores em R$ 1,00

TOTAL

20.116.873

Fonte de Recurso

502 - Recursos Não Vinculados da Compensação de Imposto – LC nº 194/2023

20.116.873

     

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 23 de dezembro de 2024.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador