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Referente ao PDL Nº 0161/24-AL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.357, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado no Diário Eletrônico da ALAP, de 10/12/2024
Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Reconhece o estado de calamidade pública, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos da solicitação da Prefeitura Municipal de Pracuúba, encaminhada por meio do ofício nº 0216/2024-PMP.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da assembleia Legislativa do Estado do Amapá c/c o art. 65, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica reconhecido exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para a ocorrência de estado de calamidade pública, conforme Decreto nº 048/2024-PMP, de 30 de outubro de 2024, respeitando os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos moldes da solicitação da Prefeitura Municipal de Pracuúba, encaminhada por meio do oficio nº 0216/2024-PMP.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 10 de dezembro de 2024.
Deputada Alliny Serrão
Presidente