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Lei Ordinária nº 3140, de 12/12/2024 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0004/24-TJAP

LEI Nº 3140, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8308, de 12/12/2024

Autor: Poder Judiciário

 

Dispõe sobre alteração na Lei nº 2848, de 19 de junho de 2023, que Dispõe sobre o plantão judiciário e audiência de custódia na justiça do Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o §1º do art. 1º da Lei nº 2848, de 19 de Junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...........................................................................

§1º Os servidores que compuserem a escala de plantão, em cumulação com o trabalho regular, serão indenizados com o equivalente a 1/20 (um vinte avos) do vencimento básico do cargo efetivo de Analista Judiciário, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária — GAJ, referência inicial — NS-1, por cada dia de trabalho.[1] (NR)

Art. 2º Incluir o §1º-A no art. 1º Lei nº 2848, de 19 de Junho de 2023, com a seguinte redação:

§1º-A A remuneração paga nos termos do §1º possui natureza meramente indenizatória, não integra o vencimento básico do servidor, não servirá de base de cálculo para desconto da alíquota previdenciária, bem como não estabelece vínculo de nenhuma espécie e para nenhum efeito.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 12 de dezembro de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador