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Lei Ordinária nº 3214, de 02/05/2025 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0180/24-AL

LEI Nº 3214, DE 02 DE MAIO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8401, de 02/05/2025

Autoria: Deputado R. Nelson

 

Institui o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Violência contra a Advocacia, no Calendário Oficial do Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amapá, o Dia de Conscientização e Combate à Violência Contra a Advocacia, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de março.

Art. 2º Esta Lei tem por objetivo o incentivo à realização de ações de conscientização da população e agentes da segurança pública sobre a violência contra os advogados no exercício da profissão.

Art. 3º Durante o dia 11 de março deverão ser desenvolvidas ações para a conscientização da população, com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amapá, bem como outras instituições que apoiem a causa, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários conferências e a produção de material explicativo, online e/ou impresso, que atinja os objetivos propostos no art. 2º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 02 de maio de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador