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Referente ao PLO Nº 0028/24-GEA
LEI Nº 3156, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8315, de 23/12/2024
Autor: Poder Executivo
Altera o artigo 25 e o Anexo VI da Lei nº 0388 de 16 de abril de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 25, da Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“[...]
Art. 25. A Secretaria de Estado da Administração tem por finalidade a formulação de políticas e diretrizes no que concerne a Recursos Humanos, Material, Patrimônio, Serviços Gerais, Transportes Oficiais e Comunicação Administrativa, bem como executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas desses sistemas; apoiar e supervisionar as atividades de Imprensa Oficial; planejar, executar e coordenar a política de prestação de serviços ao servidor do poder executivo do Governo Estadual e exercer outras atribuições correlatas, na forma do Regulamento.
§ 1º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Administração compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Secretário de Estado da Administração
1.2. Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas
1.3. Secretário Adjunto de Logística
II - UNIDADE DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
4. Assessoria de Controle Interno
III - UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
[...]
5.8 Núcleo de Gestão Fiscal, Trabalhista e Previdenciário
5.8.1 Unidade de Tecnologia e dados
5.8.2 Unidade de Gestão Fiscal
[...]
§ 2º Os cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Administração estão contidos no Anexo VI, desta Lei.”
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Macapá, 23 de dezembro de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador