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Referente ao PLC Nº 0004/24- DEFENAP
LEI COMPLEMENTAR Nº 0164, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8308, de 12/12/2024
Autor: Defensoria Pública do Estado do Amapá
Altera dispositivos da Lei Complementar 121, de 31 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 121, de 31 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.102.....................................................................................................................................................................................
§1º As folgas concedidas, nos termos desta Lei, poderão ser indenizadas, a pedido, levando-se em consideração 1/30 (um trinta avos) do subsídio ou do vencimento básico, respectivamente, do membro ou servidor beneficiado para cada dia de folga, de acordo com a oportunidade e conveniência da Defensoria Pública do Estado do Amapá."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 26 de novembro de 2024.
CLECIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador