O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Pastor Oliveira
Ementa: Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta deficiência, doença, condição ou síndrome de caráter permanente no Estado do Amapá, e dá outras providências.
Data de Protocolo: 08/11/2024
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Observações:
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30/09/2025
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Proposição Sancionada em 30/09/2025 - Lei Ordinária nº 3319, de 30/09/2025 publicada no Diário Oficial nº 8504, p. - Data de Publicação do Diário: 30/09/2025
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11/09/2025
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Protocolado no GEA em 11/09/2025 - Prazo para sanção: 02/10/2025
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10/09/2025
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Enviado para Sanção do Governador
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10/09/2025
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Redação Final Finalizada
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10/09/2025
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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26/08/2025
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Retornado à DEPLEG
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24/06/2025
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Proferido Parecer nº 0007/2025/CSA/AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CSA por Dep.
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24/06/2025
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Enviado para Comissão: CSA
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12/02/2025
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Proferido Parecer nº 0318/25-CCJ-AL - Situação: APROVA O PROJETO na CCJ por Dep.
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12/02/2025
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Enviado para Comissão: CCJ
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12/02/2025
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Enviado para Departamento de Comissões
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08/11/2024
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Enviado para Diretoria Legislativa
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