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Projeto de Lei Ordinária nº 0169/24-AL

Lei Ordinária nº 3319, de 30/09/2025

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Pastor Oliveira

Ementa: Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta deficiência, doença, condição ou síndrome de caráter permanente no Estado do Amapá, e dá outras providências.

Data de Protocolo: 08/11/2024

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
30/09/2025
Proposição Sancionada em 30/09/2025 - Lei Ordinária nº 3319, de 30/09/2025 publicada no Diário Oficial nº 8504, p. - Data de Publicação do Diário: 30/09/2025
11/09/2025
Protocolado no GEA em 11/09/2025 - Prazo para sanção: 02/10/2025
10/09/2025
Enviado para Sanção do Governador
10/09/2025
Redação Final Finalizada
10/09/2025
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
26/08/2025
Retornado à DEPLEG
24/06/2025
Proferido Parecer nº 0007/2025/CSA/AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CSA por Dep.
24/06/2025
Enviado para Comissão: CSA
12/02/2025
Proferido Parecer nº 0318/25-CCJ-AL - Situação: APROVA O PROJETO na CCJ por Dep.
12/02/2025
Enviado para Comissão: CCJ
12/02/2025
Enviado para Departamento de Comissões
08/11/2024
Enviado para Diretoria Legislativa