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Projeto de Lei Ordinária nº 0166/24-AL

Lei Ordinária nº 3254, de 10/06/2025

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Pastor Oliveira

Ementa: Dispõe sobre a reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das mesas e cadeiras para gestantes, pessoas idosas e pessoas com deficiência física e intelectual, nas praças de alimentação dos shopping centers, restaurantes, casas de shows e eventos, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

Data de Protocolo: 31/10/2024

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
10/06/2025
Proposição Sancionada em 10/06/2025 - Lei Ordinária nº 3254, de 10/06/2025 publicada no Diário Oficial nº 8427, p. - Data de Publicação do Diário: 10/06/2025
21/05/2025
Protocolado no GEA em 21/05/2025 - Prazo para sanção: 11/06/2025
20/05/2025
Enviado para Sanção do Governador
20/05/2025
Redação Final Finalizada
20/05/2025
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
06/05/2025
Retornado à DEPLEG
07/11/2024
Enviado para Departamento de Comissões
05/11/2024
Proferido Parecer nº 0081/2025/CCJ/AL - Situação: APROVA O PROJETO na CCJ por Dep.
05/11/2024
Enviado para Comissão: CCJ
31/10/2024
Enviado para Diretoria Legislativa