O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Pastor Oliveira
Ementa: Dispõe sobre a reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das mesas e cadeiras para gestantes, pessoas idosas e pessoas com deficiência física e intelectual, nas praças de alimentação dos shopping centers, restaurantes, casas de shows e eventos, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
Data de Protocolo: 31/10/2024
Texto Original: Abrir PDF
Observações:
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10/06/2025
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Proposição Sancionada em 10/06/2025 - Lei Ordinária nº 3254, de 10/06/2025 publicada no Diário Oficial nº 8427, p. - Data de Publicação do Diário: 10/06/2025
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21/05/2025
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Protocolado no GEA em 21/05/2025 - Prazo para sanção: 11/06/2025
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20/05/2025
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Enviado para Sanção do Governador
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20/05/2025
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Redação Final Finalizada
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20/05/2025
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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06/05/2025
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Retornado à DEPLEG
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07/11/2024
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Enviado para Departamento de Comissões
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05/11/2024
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Proferido Parecer nº 0081/2025/CCJ/AL - Situação: APROVA O PROJETO na CCJ por Dep.
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05/11/2024
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Enviado para Comissão: CCJ
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31/10/2024
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Enviado para Diretoria Legislativa
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