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Referente ao Projeto de Lei Complementar n. º 0001/05-PGJ LEI COMPLEMENTAR Nº. 0030, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3662, de 15.12.05 Autor: Procuradoria Geral de Justiça Altera dispositivos do artigo 172 da Lei Complementar nº. 0009/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 172 da Lei Complementar nº. 0009/94, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 172 - ................................................................................... ...................................................................................................... III - na entrância inicial: 33 (trinta e três) cargos de Promotor de Justiça; (NR). ...................................................................................................... § 1º - A entrância final compreederá as Promotorias de Justiça das Comarcas de Macapá e Santana, e a entrância inicial, as de Laranjal do Jari, Oiapoque, Amapá, Calçoene, Ferreira Gomes, Mazagão, Tartarugalzinho, Porto Grande, Serra do Navio e Vitória do Jari – AP. (NR) ...................................................................................................... III - Nas Promotorias de Justiça da Comarca de Laranjal do Jarí - AP, 06 (seis) Promotores de Justiça, e nas Promotorias de Justiça das Comarcas de Oiapoque, Amapá, Calçoene, Ferreira Gomes, Mazagão, Tartarugalzinho, Porto Grande, Serra do Navio e Vitória do Jarí – AP, 03 (três) Promotores de Justiça, cada uma. (NR)” Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP, 22 de novembro de 2005. ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA Governador