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Lei Ordinária nº 0931, de 18/10/05 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0065/05-AL

LEI Nº 0931, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3625, de 20.10.05

Autor: Deputado Jorge Amanajás

Altera a Lei nº. 0905, de 20 de julho de 2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O item 8 do art. 6º da Lei 0905, de 20 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º -......................................................................................................

8. Inspetorias de Controle Externo”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 18 de outubro de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador