Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 3129, de 23/10/2024 - Texto Integral

🖨️

Referente ao PLO Nº 0162/24-AL

LEI Nº 3129, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8275, de 23/10/2024

Autora: Deputada ALDILENE SOUZA

 

Altera a Lei nº 3.127, de 22 de outubro de 2024, que dispõe sobre o programa de parcelamento de IPVA, Licenciamento, multas de trânsito e redução das taxas relativas aos veículos no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá DETRAN/AP, e demais providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. O § 4° do art. 1° da Lei nº 3.127, de 22 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

..................................................................................................

Art. 1° [...]

§ 4º As multas de competência do Estado do Amapá referidas no inciso III vencidas e não pagas poderão ser parceladas através de pix, boleto e cartão de crédito ou débito em até 12 (doze) parcelas, nos termos da Resolução CONTRAN nº 736, de 05 de julho de 2018.

..................................................................................................

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 23 de outubro de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador