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Lei Ordinária nº 1314, de 04/03/09 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0064/05-AL

LEI Nº. 1.314, DE 04 DE MARÇO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4449, de 04/03/2009.

Autor: Deputado Paulo José

Altera a redação do texto do artigo 3º da Lei nº 0903/2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 0903, de 16 de junho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - Serão segurados todos os servidores públicos ativos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ocupantes de cargo, emprego ou função, resguardado o direito de opção por outro plano, de caráter privado.”

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de março de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador