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Projeto de Lei Ordinária nº 0157/24-AL

Lei Ordinária nº 3241, de 04/06/2025

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Roberto Góes

Ementa: Institui o Dia Estadual da Prematuridade e a Semana Estadual da Prematuridade de ações relacionadas a conscientização e ao enfretamento da prematuridade.

Data de Protocolo: 21/10/2024

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
05/06/2025
Proposição Vetada Parcialmente: Veto nº 0038/25-GEA
04/06/2025
Proposição Sancionada em 04/06/2025 - Lei Ordinária nº 3241, de 04/06/2025 publicada no Diário Oficial nº 8423, p. - Data de Publicação do Diário: 04/06/2025
14/05/2025
Protocolado no GEA em 14/05/2025 - Prazo para sanção: 06/06/2025
13/05/2025
Enviado para Sanção do Governador
13/05/2025
Redação Final Finalizada
13/05/2025
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
06/05/2025
Retornado à DEPLEG
12/02/2025
Proferido Parecer nº 0077/2025/CCJ/AL - Situação: APROVA O PROJETO na CCJ por Dep.
12/02/2025
Enviado para Comissão: CCJ
12/02/2025
Enviado para Departamento de Comissões
21/10/2024
Enviado para Diretoria Legislativa