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Lei Ordinária nº 3239, de 04/06/2025 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0156/24-AL

LEI Nº 3239, DE 04 DE JUNHO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8423, de 04/06/2025

Autor: Deputado Roberto Góes

 

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto Social Cidadão do Amanhã.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, o Instituto Social Cidadão do Amanhã, fundado em 21/07/2021, com sede localizada na Av. Projetada I, n° 1078, Bairro Adelino Gurjão, CEP: 68.990.000, no Município de Tartarugalzinho, Estado do Amapá, devidamente inscrito no CNPJ sob n° 44.674.712/0001-61, pessoa jurídica de direito privado para fins não econômicos, com a finalidade de dar apoio às atividades sociais, educacionais e culturais, constituído para promover a inclusão social de jovens e adultos no Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 04 de junho de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador