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Lei Ordinária nº 0990, de 11/05/06 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0063/05-AL

LEI Nº. 0990, DE 11 DE MAIO DE 2005

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3662, de 15/12/2006

Autor: Deputado Ubiranildo Macedo

Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, sua renovação e mudança de categoria e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a conceder a isenção de pagamento de taxas para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, sua renovação e mudança de categoria, aos funcionários públicos do Estado e aos da União, que estejam à disposição do Governo do Estadual, que atuem exclusivamente nas instituições do Sistema Integrado de Segurança Pública.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventas ) dias .

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá-AP, 11 de maio de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador