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Lei Ordinária nº 0545, de 23/05/00 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0163/99-AL

LEI Nº 0545, DE 23 DE MAIO DE 2000

Publicada no Diário Oficial do Estado n. º 2305, de 26.05.00

(Suspensa pela ADIN nº 2434, do STF)

(Revogada pela Lei nº 0753, de 26.05.2003)

Autor: Deputado Alexandre Torrinha

Acrescenta o parágrafo único ao Art. 2º da Lei nº 0399 de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta  e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Passa o Art. 2º da Lei nº 0399, de 22 de dezembro de 1997, a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. ...................................

Parágrafo único. Todos os servidores previstos neste artigo farão jus ao Programa de Remuneração Variável inclusive durante os períodos relativos a férias regulamentares, licença para tratamento de saúde e licença maternidade."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23 de maio de 2000.

DEPUTADO FRAN JÚNIOR

Presidente