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Referente ao Projeto de Lei n. º 0163/99-AL
LEI Nº 0545, DE 23 DE MAIO DE 2000
(Suspensa pela ADIN nº 2434, do STF)
(Revogada pela Lei nº 0753, de 26.05.2003)
Autor: Deputado Alexandre Torrinha
Acrescenta o parágrafo único ao Art. 2º da Lei nº 0399 de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa o Art. 2º da Lei nº 0399, de 22 de dezembro de 1997, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ...................................
Parágrafo único. Todos os servidores previstos neste artigo farão jus ao Programa de Remuneração Variável inclusive durante os períodos relativos a férias regulamentares, licença para tratamento de saúde e licença maternidade."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de maio de 2000.
DEPUTADO FRAN JÚNIOR
Presidente