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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N. º 0058/05-AL.

Autor: Deputado Paulo José

Dispõe sobre a instalação de Serviço de Emergência em Saúde nas dependências dos Fóruns das Comarcas do Estado do Amapá.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Judiciário obrigado a instalar Serviço de Emergência em Saúde nas dependências dos Fóruns das Comarcas do Estado, com o objetivo de dotar esses órgãos do mínimo necessário para prestar atendimento de emergência.

Art. 2º. A presente Lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 16 de maio de 2006.

Deputado Paulo José