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Referente ao Projeto de Lei nº. 0057/05-AL
LEI Nº. 0963, DE 02 DE JANEIRO DE 2006
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3674, de 02.01.2006
Autor: Deputado Ocivaldo Gato
Revoga a Lei nº 0014 de 03 de junho de 1992 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 0014, de 03 de junho de 1992, que concede redução de ICMS como incetivo à exportação de CAULIM do Município de Laranjal do Jarí.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 02 de janeiro de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador