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Lei Ordinária nº 0963, de 02/01/06 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº. 0057/05-AL

LEI Nº. 0963, DE 02 DE JANEIRO DE 2006

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3674, de 02.01.2006

Autor: Deputado Ocivaldo Gato

Revoga a Lei nº 0014 de 03 de junho de 1992 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 0014, de 03 de junho de 1992, que concede redução de ICMS como incetivo à exportação de CAULIM do Município de Laranjal do Jarí.   

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 02 de janeiro de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador