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Projeto de Lei Ordinária nº 0130/24-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Pastor Oliveira

Ementa: Assegura aos farmacêuticos a prerrogativa de prescrição de medicamentos, nos termos da Lei federal nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas e da resolução nº 586 de 29 de agosto de 2013 do CFF, que regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências, no âmbito do Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 21/08/2024

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
31/03/2026
Retornado à DEPLEG
31/03/2026
Votado na Comissão
31/03/2026
Proferido Parecer nº 0060/2026/CCJ/AL - Situação: REJEITA O PROJETO na CCJ por Dep. Edna Auzier
23/03/2026
Enviado para Comissão: CCJ
05/03/2026
Enviado para Departamento de Comissões
05/03/2026
Emissão de Certidão Avulsa: DIRLEG - Certidão Negativa da Existência de Proposição/Norma
05/03/2026
Lido em Sessão: 10ª Sessão Ordinária
04/03/2026
Incluído para leitura: 10ª Sessão Ordinária
21/08/2024
Enviado para Diretoria Legislativa