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Lei Ordinária nº 3114, de 29/08/2024 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0018/24-GEA

LEI Nº 3114, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8237, de 29/08/2024

Autor: Poder Executivo

 

Altera a Lei Estadual n° 1.059, de 29 dezembro de 2006, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais de Saúde do Estado do Amapá, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei n° 1.059, de 29 dezembro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

Art. 23-A. Fica incorporada, aos vencimentos dos servidores efetivos do Grupo Saúde do Estado do Amapá, a Gratificação de Atividade em Saúde - GAS, que ocorrerá da seguinte forma:

I - 50% (cinquenta por cento) no mês de setembro de 2024, conforme Anexo VI desta Lei;

II - 50% (cinquenta por cento) no mês de março de 2025, conforme Anexo VII desta Lei.

§ 1° No período compreendido entre setembro de 2024 e março de 2025, a Gratificação de Atividade em Saúde - GAS será mantida, exclusivamente, aos servidores efetivos lotados e no exercício de suas atribuições funcionais nas Redes em atividades de organização, monitoramento, articulação e execução de assistência à saúde na atenção primária, de média e de alta complexidade, entretanto, com redução dos 50% (cinquenta por cento).

§ 2° A incorporação do valor total da Gratificação de Atividade em Saúde - GAS, em março de 2025, incidirá na remuneração de todos os servidores efetivos do Grupo Saúde, independentemente do local de lotação ou exercício.

§ 3° A incorporação prevista no § 1º deste artigo não se aplica aos contratos temporários celebrados na forma da Lei n° 1.724, de 21 de dezembro de 2012 e suas alterações posteriores.

Art. 23-B. Após a incorporação dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes, em março de 2025, a Gratificação de Atividade em Saúde - GAS será extinta.

....……………………………………………………………….”

Art. 2º A Lei n° 1.059, de 29 dezembro de 2006, passa a vigorar acrescida do “Anexo VI - Vencimentos com incorporação de 50% da Gratificação de Atividade em Saúde - GAS” e do “Anexo VII - Vencimentos após incorporação dos 50% da Gratificação de Atividade em Saúde - GAS restantes”, nos termos das tabelas anexas a esta Lei.

Parágrafo único. Ficam revogados os Anexos da Lei n° 1.296, de 05 de janeiro de 2009, que forem incompatíveis com o “Anexo VI - Vencimentos com incorporação de 50% da Gratificação de Atividade em Saúde - GAS” e com o “Anexo VII - Vencimentos após incorporação dos 50% da Gratificação de Atividade em Saúde - GAS restantes”, nos termos das tabelas anexas a esta Lei.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de agosto de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

VENCIMENTOS COM INCORPORAÇÃO DE 50% DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM SAÚDE - GAS

 

NÍVEL MÉDIO - 30 horas

 

Classe

 

Nível

 

Padrão

 

Vencimento

 

 

 

GSM01

I

R$

3.063,43

GSM02

II

R$

3.132,53

GSM03

III

R$

3.203,32

GSM04

IV

R$

3.275,92

GSM05

V

R$

3.350,31

GSM06

VI

R$

3.426,57

 

 

 

GSM07

I

R$

3.504,75

GSM08

II

R$

3.584,87

GSM09

III

R$

3.666,99

GSM10

IV

R$

3.751,16

GSM11

V

R$

3.837,44

GSM12

VI

R$

3.925,88

 

 

 

GSM13

I

R$

4.016,52

GSM14

II

R$

4.109,43

GSM15

III

R$

4.204,68

GSM16

IV

R$

4.302,29

GSM17

V

R$

4.402,34

GSM18

VI

R$

4.504,91

 

 

 

Especial

GSM19

I

R$

4.610,03

GSM20

II

R$

4.717,78

GSM21

III

R$

4.828,20

GSM22

IV

R$

4.941,44

GSM23

V

R$

5.057,46

GSM24

VI

R$

5.176,39

 

NÍVEL SUPERIOR - Médico - 20 horas

Classe

Nível

Padrão

Vencimento

SSM01

I

R$

10.127,07

SSM02

II

R$

10.368,72

SSM03

III

R$

10.616,46

SSM04

IV

R$

10.870,36

SSM05

V

R$

11.130,63

SSM06

VI

R$

11.397,39

SSM07

I

R$

11.670,85

SSM08

II

R$

11.951,11

SSM09

III

R$

12.238,42

SSM10

IV

R$

12.532,87

SSM11

V

R$

12.834,63

SSM12

VI

R$

13.144,03

SSM13

I

R$

13.461,18

SSM14

II

R$

13.786,14

SSM15

III

R$

14.119,30

SSM16

IV

R$

14.460,75

SSM17

V

R$

14.810,85

SSM18

VI

R$

15.169,58

Especial

SSM19

I

R$

15.537,36

SSM20

II

R$

15.914,23

SSM21

III

R$

16.300,68

SSM22

IV

R$

16.696,63

SSM23

V

R$

17.102,56

SSM24

VI

R$

17.518,56

 

NÍVEL SUPERIOR - 30 horas

Classe

Nível

Padrão

Vencimento

 

 

 

GSS01

I

R$

5.060,64

GSS02

II

R$

5.175,64

GSS03

III

R$

5.293,54

GSS04

IV

R$

5.414,36

GSS05

V

R$

5.538,23

GSS06

VI

R$

5.665,19

 

 

 

GSS07

I

R$

5.795,32

GSS08

II

R$

5.928,69

GSS09

III

R$

6.065,43

GSS10

IV

R$

6.205,56

GSS11

V

R$

6.349,22

GSS12

VI

R$

6.496,43

 

 

 

GSS13

I

R$

6.647,31

GSS14

II

R$

6.802,01

GSS15

III

R$

6.960,59

GSS16

IV

R$

7.123,08

GSS17

V

R$

7.289,66

GSS18

VI

R$

7.460,37

 

 

 

Especial

GSS19

I

R$

7.635,43

GSS20

II

R$

7.814,78

GSS21

III

R$

7.998,69

GSS22

IV

R$

8.187,12

GSS23

V

R$

8.380,34

GSS24

VI

R$

8.578,32

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

VENCIMENTOS APÓS INCORPORAÇÃO DOS 50% DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM SAÚDE - GAS RESTANTES

 

NÍVEL MÉDIO - 30 horas

Classe

Nível

Padrão

Vencimento

GSM01

I

R$

3.363,43

GSM02

II

R$

3.432,53

GSM03

III

R$

3.503,32

GSM04

IV

R$

3.575,92

GSM05

V

R$

3.650,31

GSM06

VI

R$

3.726,57

GSM07

I

R$

3.804,75

GSM08

II

R$

3.884,87

GSM09

III

R$

3.966,99

GSM10

IV

R$

4.051,16

GSM11

V

R$

4.137,44

GSM12

VI

R$

4.225,88

GSM13

I

R$

4.316,52

GSM14

II

R$

4.409,43

GSM15

III

R$

4.504,68

GSM16

IV

R$

4.602,29

GSM17

V

R$

4.702,34

GSM18

VI

R$

4.804,91

Especial

GSM19

I

R$

4.910,03

GSM20

II

R$

5.017,78

GSM21

III

R$

5.128,20

GSM22

IV

R$

5.241,44

GSM23

V

R$

5.357,46

GSM24

VI

R$

5.476,39

 

NÍVEL SUPERIOR - 30 horas

Classe

Nível

Padrão

Vencimento

GSS01

I

R$

5.520,64

GSS02

II

R$

5.635,64

GSS03

III

R$

5.753,54

GSS04

IV

R$

5.874,36

GSS05

V

R$

5.998,23

GSS06

VI

R$

6.125,19

GSS07

I

R$

6.255,32

GSS08

II

R$

6.388,69

GSS09

III

R$

6.525,43

GSS10

IV

R$

6.665,56

GSS11

V

R$

6.809,22

GSS12

VI

R$

6.956,43

GSS13

I

R$

7.107,31

GSS14

II

R$

7.262,01

GSS15

III

R$

7.420,59

GSS16

IV

R$

7.583,08

GSS17

V

R$

7.749,66

GSS18

VI

R$

7.920,37

Especial

GSS19

I

R$

8.095,43

GSS20

II

R$

8.274,78

GSS21

III

R$

8.458,69

GSS22

IV

R$

8.647,12

GSS23

V

R$

8.840,34

GSS24

VI

R$

9.038,32

 

 

NÍVEL SUPERIOR - Médico - 20 horas

Classe

Nível

Padrão

Vencimento

SSM01

I

R$

10.587,07

SSM02

II

R$

10.828,72

SSM03

III

R$

11.076,46

SSM04

IV

R$

11.330,36

SSM05

V

R$

11.590,63

SSM06

VI

R$

11.857,39

SSM07

I

R$

12.130,85

SSM08

II

R$

12.411,11

SSM09

III

R$

12.698,42

SSM10

IV

R$

12.992,87

SSM11

V

R$

13.294,63

SSM12

VI

R$

13.604,03

SSM13

I

R$

13.921,18

SSM14

II

R$

14.246,14

SSM15

III

R$

14.579,30

SSM16

IV

R$

14.920,75

SSM17

V

R$

15.270,85

SSM18

VI

R$

15.629,58

Especial

SSM19

I

R$

15.997,36

SSM20

II

R$

16.374,23

SSM21

III

R$

16.760,68

SSM22

IV

R$

17.156,63

SSM23

V

R$

17.562,56

SSM24

VI

R$

17.978,56