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Lei Ordinária nº 0937, de 09/11/05 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0055/05-AL

LEI Nº. 0937, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005

Publicada no Diário do Estado nº 3639, de 10.11.2005

Autora: Deputada Roseli Matos

Insere no calendário cultural da FUNDECAP-GEA as festividades de Sant’ana no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica inserido no calendário cultural da FUNDECAP-GEA, as festividades de Nossa Senhora de Sant’ana, realizadas no Município de Santana, no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º - O Governo do Estado do Amapá poderá disponibilizar, por ocasião da elaboração do orçamento anual, recursos necessários a implementação do evento, mediante convênio com Igreja de Nossa Senhora de Fátima e Sant’ana, localizada no Município de Santana-Amapá, para cobertura de despesas, objetivando a fomentação dessa manifestação cultural e religiosa.

Art. 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 09 de novembro de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador