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Lei Ordinária nº 3120, de 01/10/2024 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0121/24-AL

LEI Nº 3120, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8259, de 01/10/2024

Autor: Deputado JESUS PONTES

 

Declara de Utilidade Pública no Âmbito do Estado do Amapá o Sindicato dos Nutricionistas e dos Técnicos em Nutrição e Dietética do Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o Sindicato dos Nutricionistas e dos Técnicos em Nutrição e Dietética do Estado do Amapá, fundado em 09 de junho de 2004, com Sede e foro situada na rua Manoel Eudóxio Pereira, nº 3607, município de Macapá, sem fins lucrativos, entidade regida pela lei de nº 10.406 de 2002 de acordo com seu art. 44, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 09.094.104/0001-87.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 01 de outubro de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador