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Resolução nº 0231, de 13/08/2024 - Texto Integral

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Referente ao PR Nº 0013/23-AL

RESOLUÇÃO Nº 0231, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Autor: Deputada Alliny Serrão

Publicada no Diário Oficial da ALAP nº 1774, de 13/08/2024

Dispõe sobre a criação da Caravana da Primeira Infância no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica criada a Caravana da Primeira Infância no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, com o objetivo de percorrer os municípios amapaenses para coletar dados estratégicos, compreender as necessidades e peculiaridades de cada região, e contribuir para a construção e implementação da Política Estadual da Primeira Infância.

Art. 2º A Caravana da Primeira Infância terá as seguintes finalidades:

I – realizar visitas técnicas aos municípios do Estado do Amapá para levantamento de informações e dados estratégicos sobre a situação da primeira infância;

II – promover a integração entre os diversos setores governamentais, organizações não governamentais, comunidades locais, e outras entidades envolvidas na proteção e promoção dos direitos das crianças;

III – identificar boas práticas e oportunidades de melhoria nas políticas públicas voltadas para a primeira infância;

IV – propor alternativas e soluções baseadas nas particularidades regionais para a construção de uma Política Estadual da Primeira Infância efetiva e inclusiva;

V – fomentar o debate e a conscientização sobre a importância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento humano e social.

Art. 3º A composição da Caravana da Primeira Infância será determinada por ato da Mesa Diretora, que indicará um comitê gestor, composto por servidores do quadro da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e que será responsável por coordenar e gerir as atividades desenvolvidas para esta iniciativa.

Art. 4º Compete ao Comitê Gestor:

I – planejar e organizar as atividades da Caravana da Primeira Infância;

II – estabelecer o cronograma de visitas aos municípios;

III – articular e coordenar a participação dos diversos atores envolvidos;

IV – sistematizar e analisar os dados e informações coletados;

V – elaborar relatórios e proposições baseadas nos achados da Caravana;

VI – divulgar os resultados e promover o diálogo com a sociedade e as autoridades competentes.

Art. 5º A Caravana da Primeira Infância contará com recursos financeiros próprios, alocados no orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, além de parcerias e cooperações com outras instituições públicas e privadas.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Deputada ALLINY SERRÃO

Presidente