O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Jack JK
Ementa: Dispõe sobre a isenção permanente e incondicionada do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que tenha com o fato gerador a transferência das unidades mobiliárias ofertadas aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, cujas operações decorram da aplicação dos recursos provenientes das fontes de recursos a que se referem os incisos I a IV do caput do art.6° da Medida Provisória n° 1.162, de 14 de fevereiro de 2023.
Data de Protocolo: 05/08/2024
Texto Original: Abrir PDF
Observações:
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09/12/2024
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Arquivado
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13/11/2024
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Retornado à DEPLEG
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19/08/2024
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Enviado para Departamento de Comissões
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13/08/2024
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Proferido Parecer nº 0255 - Situação: APROVA O PROJETO na CCJ por Dep.
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13/08/2024
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Enviado para Comissão: CCJ
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13/08/2024
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Lido em Sessão: 48ª Sessão Ordinária
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13/08/2024
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Incluído para leitura: 48ª Sessão Ordinária
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05/08/2024
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Enviado para Diretoria Legislativa
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