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Projeto de Lei Ordinária nº 0117/24-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Jack JK

Ementa: Dispõe sobre a isenção permanente e incondicionada do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que tenha com o fato gerador a transferência das unidades mobiliárias ofertadas aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, cujas operações decorram da aplicação dos recursos provenientes das fontes de recursos a que se referem os incisos I a IV do caput do art.6° da Medida Provisória n° 1.162, de 14 de fevereiro de 2023.

Data de Protocolo: 05/08/2024

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
09/12/2024
Arquivado
13/11/2024
Retornado à DEPLEG
19/08/2024
Enviado para Departamento de Comissões
13/08/2024
Proferido Parecer nº 0255 - Situação: APROVA O PROJETO na CCJ por Dep.
13/08/2024
Enviado para Comissão: CCJ
13/08/2024
Lido em Sessão: 48ª Sessão Ordinária
13/08/2024
Incluído para leitura: 48ª Sessão Ordinária
05/08/2024
Enviado para Diretoria Legislativa