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Referente ao Projeto de Lei nº 0053/05-AL
LEI Nº 0936, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3639, de 10/11/2005
Autor: Deputado Roberto Góes
Dispõe sobre a inclusão do Dia do Atleta Profissional de Futebol no calendário oficial do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amapá, o Dia do Atleta Profissional de Futebol a ser comemorado anualmente em 15 de junho.
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a realizar eventos comemorativos desta data.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 09 de novembro de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador