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Projeto de Lei Ordinária nº 0111/24-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Pastor Oliveira

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de redes de proteção nas janelas de apartamentos em conjuntos residenciais, visando prevenir acidentes fatais envolvendo crianças no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

Data de Protocolo: 09/07/2024

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
17/12/2024
Arquivado
13/11/2024
Retornado à DEPLEG
07/08/2024
Enviado para Departamento de Comissões
06/08/2024
Proferido Parecer nº 0248 - Situação: APROVA O PROJETO na CCJ por Dep.
06/08/2024
Enviado para Comissão: CCJ
06/08/2024
Lido em Sessão: 47ª Sessão Ordinária
06/08/2024
Incluído para leitura: 47ª Sessão Ordinária
09/07/2024
Enviado para Diretoria Legislativa