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Referente ao Projeto de Lei nº 0044/05-AL
LEI Nº. 0944, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3661, de 14/12/2005
Autor: Deputado Roberto Góes
Cria o Museu do Futebol nas dependências do Estádio Milton de Souza Corrêa - Zerão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador sancionou tacitamente e eu, nos termos do art. 107, § 4º da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Museu do Futebol nas dependências do Estádio Milton de Souza Corrêa - Zerão.
Art. 2º - O museu de que trata o artigo anterior abrigará objetos, fotografias, películas e outros elementos ou formas de expressão e documentação que se constituam em memória da história do futebol.
Parágrafo único - O Poder Público Estadual poderá receber, sob forma de doação, material que, após seleção e análise, será incorporado ao acervo do Museu.
Art. 3º - O Museu do Futebol ficará aberto à visitação pública, em datas e horários a serem fixados pelo órgão competente, respeitadas as atividades fins daquele espaço esportivo.
Art. 4º - Nas instalações do Museu objeto da presente Lei, deverão ser programados eventos periódicos, com o objetivo de estimular entre seus freqüentadores a compreensão e a postura salutar diante da vitória e da derrota, inerentes às disputas esportivas.
Art. 5º - O Poder Executivo Estadual fica autorizado a implantar o Museu do Futebol, através de convênios e parcerias com a iniciativa privada.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de dezembro de 2005.
Deputada FRANCISCA FAVACHO
Presidente em exercício