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Referente ao Projeto de Lei n. º 0043/05-AL
LEI Nº. 0964, DE 31 DE MARÇO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3736, de 31.03.06
Autor: Deputado Dalto Martins
Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção na página Oficial da Secretaria de Estado de Saúde do Amapá na Internet, de sistema de consulta de medicamentos oferecidos pela Farmácia Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Estado do Amapá deverá manter em sua página oficial na internet, sistema de consulta pública dos medicamentos oferecidos pela Farmácia básica Estadual.
Art. 2º - Para cada medicamento constante do sistema, deverão constar informações sobre:
I - nome comercial e genérico;
II - quantidade em estoque;
III - nome do fornecedor.
Art. 3º - Deverão ser relacionados todos os medicamentos passíveis de fornecimento à população, independente de sua disponibilidade.
Art. 4º - O estoque deverá ser atualizado de forma automática, à medida que os medicamentos forem sendo distribuídos, possibilitando o acompanhamento em tempo real.
Art. 5º - O Poder Executivo dará ampla publicidade e divulgação aos usuários da Farmácia Estadual, bem como a população em geral.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas e suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 21 de fevereiro de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador