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Projeto de Lei Ordinária nº 0102/24-AL

Lei Ordinária nº 3131, de 30/10/2024

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputada ALLINY SERRÃO

Ementa: Estabelece a obrigatoriedade de notificação compulsória dos resultados alterados do teste de Triagem neonatal, realizado em laboratórios no Estado do Amapá, e determina medidas de busca ativa para recém-nascidos que não realizaram o teste ou não compareceram à consulta agendada, visando à prevenção de complicações e sequelas neurológicas.

Data de Protocolo: 19/06/2024

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
30/10/2024
Proposição Sancionada em 30/10/2024 - Lei Ordinária nº 3131, de 30/10/2024 publicada no Diário Oficial nº 8279, p. - Data de Publicação do Diário: 30/10/2024
09/10/2024
Protocolado no GEA em 09/10/2024 - Prazo para sanção: 31/10/2024
08/10/2024
Enviado para Sanção do Governador
08/10/2024
Redação Final Finalizada
08/10/2024
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
08/10/2024
Incluído para votação: 54ª Sessão Ordinária
17/09/2024
Retornado à DEPLEG
17/09/2024
Proferido Parecer nº 0011/24-RE/GAB.DEP. LILIANE ABREU - Situação: por Relator Especial Dep. Liliane Abreu
27/08/2024
Designado Relator Especial: Liliane Abreu - Portaria nº: 1528/2024-AL
06/08/2024
Enviado para Comissão: CSA
24/06/2024
Enviado para Departamento de Comissões
20/06/2024
Proferido Parecer nº 0229/2024/CCJ/AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
20/06/2024
Enviado para Comissão: CCJ
20/06/2024
Lido em Sessão: 44ª Sessão Ordinária
20/06/2024
Incluído para leitura: 44ª Sessão Ordinária
19/06/2024
Enviado para Diretoria Legislativa