O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0123/99-AL
Inclui, na parte diversificada do currículo de ensino fundamental e médio das instituições privadas de ensino, a disciplina Educação Ambiental, e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluída, na parte diversificada do currículo de ensino fundamental e médio das instituições de ensino privadas no âmbito do Estado do Amapá, a disciplina Educação Ambiental.
Art. 2º - Esta Lei será regulamentada, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, pelo Poder Executivo, através do Conselho Estadual de Educação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 28 de julho de 1999.
Deputado ALEXANDRE TORRINHA
PDT