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Referente ao Projeto de Lei nº 0016/05-GEA
LEI Nº 0917, DE 18 DE AGOSTO DE 2005
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3585, de 18/08/2005
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso do espaço físico do Parque de Exposição de Fazendinha Engenheiro Agrônomo Antônio Roberto Ferreira da Silva, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a ceder o uso do espaço físico do Parque de Exposição da Fazendinha Engenheiro Agrônomo Antônio Roberto Ferreira da Silva, situado no Distrito de Fazendinha, Município de Macapá.
Art. 2º - A cessão de uso da área será destinada à implementação e ao desenvolvimento de atividades que visem à dinamização do Parque de Exposição.
Art. 3º - A cessão de que trata esta Lei poderá ser realizada com pessoas jurídicas de direito privado, de caráter cooperativo, associativo ou comunitário, devendo os direitos e as obrigações decorrentes da cessão serem estabelecidos em convênio ou contrato a ser celebrado entre o Governo do Estado do Amapá - GEA e a instituição cessionária.
§ 1º - O convênio ou contrato de que trata o caput deste artigo estabelecerá, ainda, o seguinte:
I - a forma como será estabelecida a cessão;
II - o prazo, com termo inicial e termo final da cessão;
III - demais condições de realização da cessão.
§ 2º - No caso de área não construída, o prazo contratual não poderá ser inferior a 10 (dez) anos de cessão.
Art. 4º - O procedimento de cessão de uso da área prevista nesta Lei será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 18 de agosto de 2005.
Governado