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Lei Ordinária nº 1415, de 04/12/09 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0036/05-AL.

LEI Nº. 1.415, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4644, de 21/12/2009.

Autor: Deputado Ruy Smith

Estabelece critérios para divulgação de gabaritos e resultados de concursos públicos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do disposto no art. 107, § 8º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação do gabarito de prova de concurso público para provimento de cargo público no Estado do Amapá.

Art. 2º. A administração pública estadual deverá divulgar o gabarito oficial da prova de concurso público concomitante com o edital de divulgação dos candidatos aprovados no referido certame.

Art. 3º. O edital de divulgação dos candidatos aprovados deverá conter os nomes e as respectivas notas ou pontuações obtidas.

Art. 4º. Após a divulgação dos aprovados, e pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias, qualquer candidato poderá ter acesso à cópia autenticada do respectivo exemplar de documento recolhido pelo agente promotor do concurso, e usado para avaliação do resultado.

Art. 5º. Os editais de concurso público para provimento de cargo público no Estado do Amapá deverão submeter-se a esta Lei, explicitando, quando couber, os demais prazos e condições necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de dezembro de 2009.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente