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Referente ao PLO Nº 0016/24-GEA
LEI Nº 3208, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Publicada no DOE Nº 8395, de 24/04/2025
Autoria: Poder Executivo
Estabelece as diretrizes para implantação do Zoneamento Ecológico e Econômico do Estado do Amapá - ZEE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui as diretrizes do Zoneamento Ecológico e Econômico do Estado do Amapá – ZEE.
Art. 2º O Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Amapá, doravante denominado ZEE, é instrumento de ação da Política Estadual do Meio Ambiente, visando compatibilizar o desenvolvimento econômico do Estado com a preservação e conservação da natureza (do meio ambiente), seguindo os parâmetros do Sistema Nacional do Meio Ambiente, buscando ainda orientar a formulação de Políticas Públicas, o planejamento e a gestão de atividades do Poder Público, do setor privado e da sociedade em geral, relacionadas ao uso e ocupação do território, considerando as potencialidades dos recursos naturais, socioeconômicas e das fragilidades ambientais e vulnerabilidades sociais, visando à implementação de políticas de desenvolvimento sustentável.
Art. 3º Os trabalhos de implementação do ZEE no Estado do Amapá serão dirigidos sob a coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento – SEPLAN, com o apoio da Secretaria do Estado do Meio Ambiente – SEMA e demais Secretarias e entes da administração pública estadual cujas atribuições estejam relacionadas ao desenvolvimento econômico e sustentável do Estado.
Parágrafo único. A implementação do ZEE do Estado do Amapá poderá contar com a participação dos representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.
Ar. 4º Para fins do disposto nesta Lei entende-se por:
I - Zoneamento Ecológico-Econômico: instrumento de organização do território a ser seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, que estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos, do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população (Art. 2º do Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002);
II - Unidades de Conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (Art.2º, item I, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000);
III - Categoria de Uso e Ocupação do Solo (uso da terra): classificação que permite a identificação ampla da forma de uso (s) de determinado território; relaciona-se a aspectos legais, de infraestrutura e ambientais;
IV - Zonas Ecológicas-Econômicas: porções do território que guardam similaridade entre suas características ambientais, sociais e econômicas, as quais os atores envolvidos no processo de zoneamento (Governo e Sociedade Civil Organizada) propõem uma destinação de uso específico. Vinculam-se à categoria de uso e ocupação do solo (da terra) específica;
V - Desenvolvimento Sustentável: forma socialmente justa e economicamente viável de exploração do ambiente que garanta a perenidade dos recursos naturais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a diversidade biológica e os demais atributos ecológicos em benefício das gerações futuras e atendendo as necessidades do presente.
Art. 5° O ZEE do Estado do Amapá será orientado pelos princípios constitucionais da função socioeconômica e ecológica da terra, da prevenção, precaução e do planejamento ambiental e territorial da participação informada, do acesso equitativo aos recursos naturais, da impessoalidade, da supremacia do interesse público e nacional, da eficiência no uso do solo (da terra) e recursos naturais, e tem os seguintes objetivos:
I - oferecer suporte técnico e científico ao Ordenamento Territorial do Estado do Amapá amparado/formalizado pela Lei Estadual- nº 919 de 18/08/2005, e pela Lei Federal nº 12.651 de 25/05/2012 e demais leis atinentes.
II – ampliar o nível de conhecimento dos meios físico-biótico, socioeconômico e cultural do Estado do Amapá;
III – subsidiar soluções de desenvolvimento econômico, conservação e proteção ambiental e social, que considerem a melhoria de vida da população e a redução dos riscos de perda do patrimônio natural e cultural;
IV - subsidiar a formulação de políticas de ordenamento territorial no Estado;
V – servir como parâmetro para elaboração das políticas públicas do Estado, inclusive na orientação do Plano Plurianual – PPA;
VI - o ZEE deverá considerar os anseios das populações das áreas por ele atingidas, as quais poderão participar de amplo processo de debate;
VII – o ZEE deverá ser implementado em várias etapas, nas quais seguidas regulamentações irão aperfeiçoando o gerenciamento do uso do território;
VIII - o ZEE poderá buscar a cooperação financeira de entes públicos e privados, nacionais e internacionais;
IX - o ZEE deverá implementar suas ações de forma compartilhada entre os Poderes Estadual, Federal e Municipal, cabendo ao Estado fornecer apoio técnico aos municípios ou aos consórcios de municípios.
X - o ZEE deverá possibilitar que as ações propostas em seu relatório sejam implementadas dentro de preceitos econômicos, ambientais e sociais.
Art. 6° O ZEE tem como principal produto o Mapa das Zonas Ecológico-Econômicas e o respectivo relatório técnico-científico, onde constam o diagnóstico socioambiental e o prognóstico com as diretrizes gerais para o Estado e específicas por zonas, cuja publicação será por intermédio de ato do Chefe do Poder Executivo, que deverá conter informações indexadas do meio físico natural e do meio socioeconômico e define, com base na aptidão agrícola, potencialidade social, mineral, florestal, biodiversidade, patrimônio cultural e arqueológico, unidades territoriais dos povos originários, áreas de conservação, assentamentos de reforma agrária ou de expansão urbana.
Parágrafo único. O Mapa das Zonas Ecológico-Econômicas e seu respectivo relatório técnico considera, dentre outras, as seguintes ações:
I - implementar políticas de regularização fundiária das terras públicas e privadas;
II - orientar a implementação e/ou atualização dos Planos Diretores Municipais, para se estabelecer critérios de adequação de uso das terras urbanas;
III - adotar no âmbito municipal políticas públicas de regularização dos usos e ocupações irregulares em áreas urbanas ou de expansão urbana dos municípios em consonância com os Planos Diretores Urbanos.
IV – promover melhoramento no setor de infraestrutura rodoviária, portuária e aeroportuária;
V - dar destinação às terras de domínio público não destinadas (posses, ocupações coletivas, quilombolas entre outros), submetendo-as ao que se indica nas recomendações de uso em cada uma das Zonas do ZEE;
VI – promover melhoramento no setor de infraestrutura rodoviária, portuária e aeroportuária;
VII - implementar medidas estruturais para a redução da economia informal, aumento da produtividade e elevação da renda familiar;
VIII - estimular e intensificar a criação confinada e semiconfinada de aves, suínos e bovinos entre outros em sistemas integrados;
IX - promover o setor produtivo por meio de sistemas integrados de cultivo de grãos, raízes e frutas, oferecendo subsídios para a indústria de processamento de sucos, óleos, farinhas, farelos e rações. Integrar esses sistemas com os setores de pecuária suína, avícola, bovina e bubalina, além de pesca e aquicultura de peixes e camarões. Implementar um sistema produtivo em triangulação integrada que abranja agricultura tecnificada, agroindústria, pecuária intensiva, frigoríficos e laticínios;
X - incentivar investimentos nas atividades industriais associadas às cadeias produtivas do extrativismo mineral, vegetal, agricultura, silvicultura, pesca e pecuária;
XI - estabelecer práticas econômicas visando a elevação dos índices do PIB e do IDH com investimentos públicos e privados;
XII - estimular e apoiar sistemas produtivos em bases agroecológicas nos territórios de reforma agrária (assentamentos), das populações tradicionais (quilombolas, ribeirinhos e extrativistas);
XIII - estimular a economia verde com controle do desmatamento visando a certificação de créditos de carbono, para que possam ser utilizadas conforme os critérios estabelecidos pela legislação ambiental federal e estadual específicos para o bioma Amazônico;
XIV - promover o extrativismo vegetal não madeireiro voltados à produção de fitoterápicos, cosméticos, alimentícios, óleos, resinas, frutos, cipós e outros;
XV - fomentar o extrativismo vegetal madeireiro com planos de manejo florestal integrados ao processamento industrial, em conjunto com aproveitamento de produtos não madeireiros;
XVI - orientar a prática legal da mineração sustentável nos âmbitos artesanal e industrial;
XVII - adotar práticas vinculadas à assistência técnica rural que envolva produção, processamento agroindustrial, comercialização, quer sejam de produtos agrícolas, pecuários, silvicultura ou extrativos;
XVIII - orientar e estimular a organização em associações de produtores rurais, nos assentamentos existentes, como cooperativas, incluindo produção e processamento agroindustrial;
XIX - apoiar o desenvolvimento da agricultura intensiva e de precisão na pequena propriedade de agricultura familiar;
XX - estimular as atividades de apicultura e meliponicultura com produção de mel a partir de plantas silvestres;
XXI - estimular sistema integrado à floresta-pecuária nas terras ocupadas com assentamentos rurais e que estão com baixa produtividade;
XXII - desenvolver políticas de assistência técnica e financiamento para pequenos produtores (agricultura familiar, quilombolas, entre outros) visando à melhoria dos componentes do sistema rural: agricultura, pecuária e floresta;
XXIII - promover estudos e pesquisas em áreas de interesse ecológico e socioambiental, contemplando os ecossistemas do Estado;
XXIV - estimular corredores ecológicos, com foco voltado para preservação da biodiversidade;
XXV - priorizar áreas que promovam a conectividade nos projetos de restauração de ecossistemas;
XXVI - estimular a prestação de serviços ecológicos e ambientais, vinculados a compensação ambiental decorrentes de investimentos em grandes obras de infraestrutura ou de plantas industriais;
XXVII - estimular e incentivar o uso de propriedades rurais não produtivas para abrigar a reserva legal de outras propriedades rurais produtivas, que estejam com passivo ambiental decorrente de desmatamento acima do permitido por lei (reserva legal e APP);
XXVIII - estimular a recuperação ambiental em propriedades rurais com passivo ambiental decorrente de desmatamento ilegal a praticar atividades agrícolas em sistema integrado-agroflorestal de espécies nativas do bioma;
XXIX - implementar a reserva legal no imóvel rural, quando não for possível, recomenda-se que a compensação seja no mesmo bioma ou de mesma identidade ecológica, em forma de servidão ambiental ou aquisição de imóvel com esse fim específico;
XXX - desenvolver programas específicos para recuperação de áreas degradadas;
XXXI – estimular e orientar a adoção de práticas agroecológicas, como aproveitamento dos resíduos das granjas, currais e resíduos da indústria da pesca para produção de compostagem, geração de biogás, adubos e fertilizantes;
XXXII - estimular ações voltadas à regularização da produção e controle ambiental, visando atender à demanda crescente por pescados;
XXXIII - realização de estudos para redefinir os limites e compatibilizar o uso das unidades de conservação de uso sustentável às diretrizes do ZEE;
XXXIV - estimular o setor produtivo a operar de forma integrada (agricultura/pecuária-agroindústria);
XXXV - estimular a criação de Unidades de Conservação PrIvadas;
XXXVI - normatizar por lei específica a pulverização aérea contígua a cidades e Unidades de Conservação;
XXXVII - estimular atividades agroflorestais;
XXXVIII- estimular o uso e o aumento da produtividade de pastagens degradadas;
XXXIX - estimular a instalação de frigoríficos que se integrem à cadeia produtiva;
XL - estimular a indústria de componentes de geração de energias renováveis;
XLI - estimular a indústria de produção de energias renováveis;
XLII - desenvolver e estimular programas de pesquisa de jazidas de calcário;
XLIII - estimular a indústria de extração de calcário;
XLIV - estimular a construção de silos e secadores de grãos;
XLV - estimular a aquicultura e o cultivo de organismos aquáticos, especialmente nas planícies fluviais, marinhas e lacustres;
XLVI - estimular o aproveitamento de pastagens já formadas, como forma de desestimular a conversão clandestina de floresta em pastagens;
XLVII - estimular o uso das formações florísticas secundárias (capoeiras);
XLVIII - priorizar alguns produtos como o açaí, pupunha, cupuaçu, guaraná, castanha do Brasil, cacau, pimenta do reino, banana, frutas cítricas, abacaxi, feijão, milho, arroz de sequeiro, mandioca, cará, nhame, batata doce, entre outros, bem como implementar cultivos e retorno mais demorado como a castanheira, seringueira, espécies madeireiras nativas do bioma, cacau em sistemas agroflorestais;
XLIX - incentivar granjas de aves, suínos, caprinos e bovinos voltados para produção de carne, couro, leite e derivados;
L - estimular a geração de créditos de carbono;
LI - incentivar o convênio com a Embrapa ou outras instituições públicas ou privadas para garantir a assistência técnica;
LII - incentivar programas estaduais que financiem pesquisas por instituições públicas ou privadas sobre técnicas produtivas e mecanismos de mitigação de impactos ambientais;
LIII - coibir o desmatamento ilegal e atividades ilegais como garimpo, caça e pesca, e a invasão de terras;
LIV - estimular a expansão de meliponários para a prática da meliponicultura;
LV - incentivar a melhoria das condições de vida, incluindo a construção e manutenção de escolas, postos de saúde e sistemas de saneamento (água, esgoto, coleta de resíduos sólidos), nas subzonas em que couber;
LVI - estimular a criação de um Plano de Monitoramento de fauna terrestre e aquática para o Manejo Florestal, que deverá ser fiscalizado pelos órgãos competentes;
LVII - implementar políticas voltadas para a instalação de painéis solares fotovoltaicos, que garantam a produção de energia elétrica para comunidades assentadas, atendendo ao uso doméstico, agrícola e para pequenas atividades agroindustriais comunitárias;
LVIII - promover a pesca em áreas específicas, com gestão especial para exploração em Unidades de Conservação (UCs), nas subzonas que couber;
LIX - incentivar a pesca esportiva na Reserva Biológica do Lago Piratuba – RBIO Piratuba, conforme regulamentado pela Portaria nº 91/2020, que estabelece normas e procedimentos para a realização da atividade de pesca esportiva em Unidades de Conservação Federais de Uso Sustentável geridas pelo ICMBio; ( VETADO )
LX - identificar e solucionar gargalos logísticos de escoamento da produção;
LXI - incluir o Lago Bonomi como área de alta importância para flamingos (Phoenicopterus ruber) e aves migratórias, promovendo estudos ambientais para as populações ribeirinhas;
LXII - priorizar a regularização fundiária para os usuários das terras efetivamente ocupadas e produtivas, com ações de titulação de terras para garantir segurança jurídica e possibilitar acesso a crédito;
LXIII - promover a regularização de atividades minerárias, garantindo o controle ambiental e a cessação da contaminação por mercúrio e outros poluentes nos rios;
LXIV - aplicar normas estaduais, nacionais e internacionais na exploração mineral, visando à redução da contaminação por mercúrio e seus impactos sobre fauna aquática e populações ribeirinhas;
LXV - promover o serviço ecológico, garantindo a proteção de áreas de desova de tartaruga marinha;
LXVI - incentivar o turismo de baixo impacto, promovendo práticas sustentáveis e a preservação do meio ambiente;
LXVII - fiscalizar a pesca industrial, assegurando que as atividades respeitem os limites ambientais e as regulamentações vigentes;
LXVIII - estimular a criação e o desenvolvimento de cooperativas de aproveitamento de resíduos sólidos e orgânicos;
LXIX - estimular o desenvolvimento de atividades primárias em áreas já antropizadas, com práticas adequadas de manejo dos recursos naturais, especialmente do solo, da água e da biodiversidade;
LXX - promover o desenvolvimento de atividades extrativistas de açaí, castanhas, madeira branca e de outros recursos naturais nas zonas de planície dos Rios Amazonas e Jari;
LXXI - desenvolver a meliponicultura através de abelhas de espécies nativas, de modo a promover renda para as comunidades locais, especialmente nas localidades do Vale do Jari, nas Terras Indígenas Uaçá, Galibi, Juminá, Wajãpi e Tumucumaque, bem como na Floresta Estadual de Produção do Amapá e na Reserva Extrativista Beija-Flor Brilho de Fogo;
LXXII - incentivar o uso de tecnologias sustentáveis em atividades econômicas, como sistemas agroflorestais e técnicas de manejo que minimizem o impacto ambiental na Floresta Estadual de Produção do Amapá e na Reserva Extrativista Beija-Flor Brilho de Fogo;
LXXIII - estimular a criação de um Plano de Monitoramento de fauna terrestre e aquática para Manejo Florestal, garantindo a conservação da fauna local;
LXXIV - promover a educação dos pequenos produtores acerca do manejo e das limitações para a produção de camarão;
LXXV - estimular o e-commerce de produtos da Amazônia;
LXXVI - promover a Agricultura de Baixo Carbono nas áreas da Reserva Extrativista do Cajari e da Reserva deLXXIII – Promover o desenvolvimento de atividades extrativistas de açaí, castanhas, madeira branca e de outros recursos naturais nas zonas de planície dos Rios Amazonas e Jari;
LXXVII - criar Zonas de Desenvolvimento Extrativista Sustentável (ZDES), visando preservar a natureza e garantir a qualidade de vida das populações tradicionais;
LXXVIII - capacitar lideranças para o gerenciamento de associações, cooperativas e outras formas de organização institucional contemplando a regularização de inadimplências, problemas gerenciais e obtenção de certificações;
LXXIX - promover a inclusão digital e acesso à internet nas comunidades por meio de Infocentros, priorizando a geração de energia fotovoltaica;
LXXX - implantar sistemas de fornecimento e tratamento de água potável, tratamento de água e esgoto nas comunidades extrativistas, com uso de tecnologias sociais de saneamento ecológico;
LXXXI - promover estudos para o desenvolvimento da região Metropolitana de Macapá, de modo a promover o melhor ordenamento territorial do estado, bem como o fornecimento de infraestrutura básica para a população
LXXXII - promover estudos para a melhoria da estrutura portuária do Estado, permitindo o escoamento da produção e o desenvolvimento local;
LXXXIII - promover estudos para o manejo e o controle das espécies invasoras, especialmente nas zonas de Savana.
Art.7º As Zonas Ecológico-Econômicas (ZEE) foram identificadas no contexto da metodologia adotada e aplicada para escala cartográfica regional 1:250.000 obedecendo critérios técnicos e científicos específicos:
I - do meio natural: geologia, geomorfologia, solos, vegetação, biodiversidade, clima, recursos hídricos;
II - do meio socioeconômico: uso e cobertura da terra (uso do solo), indicadores e índices sociais e econômicos, arranjos produtivos locais (APL), demografia, condição de vida, serviços e equipamentos urbanos, patrimônio cultural e arqueológico, povos e comunidades tradicionais;
III - do jurídico-institucional: estrutura fundiária, unidades de conservação, terras indígenas, faixa de fronteira, zona costeira marinha, áreas institucionais sujeitas a legislação especificas, regimes aduaneiros;
IV - dos produtos de integração: Unidades Ambientais Naturais (UAN), Unidades Socioeconômicas (USE), Unidades de Terras Protegidas (UTP) - Unidades de conservação e Terras indígenas, Zoneamento Ecológico-Econômico do Amapá (ZEEAP).
Art. 8° O Zoneamento previsto nesta Lei está estruturado conforme a Lei Estadual do Ordenamento Territorial n° 919 de 18/08/2005, contemplando grandes categorias de terras predestinadas por lei e não predestinadas, conforme segue:
1 MACROZONA - DOMÍNIO DOS SISTEMA FLORESTAIS DE TERRA FIRME
1.1 Zonas das Terras com Proteção Integral:
1.1.1. Floresta da UC- PARNA Montanhas do Tumucumaque: tem como objetivo fundamental a preservação de ecossistemas naturais de significativa relevância ecológica e de notável beleza cênica, visando à promoção da realização de pesquisas científicas, ao fomento de atividades educativas e interpretativas ambientais, bem como à promoção de atividades recreativas em contato com a natureza e ao estímulo do turismo ecológico.
1.1.2 Floresta da UC- ESEC Jari: tem como objetivos voltados à preservação da natureza, sem interferência humana direta, exceto para as ações de manejo necessárias para a recuperação e manutenção do equilíbrio ecológico e da diversidade biológica. A pesquisa científica, monitoramento ambiental e conservação dos recursos naturais. A proteção da biodiversidade garantindo habitats, processos ecológicos naturais e a diversidade genética.
1.2 Zona das Terras de Florestas com Comunidades Indígenas:
1.2.1 Terras Indígenas Uaçá, Galibi, Juminá, Wajãpi e Tumucumaque: As terras indígenas localizadas na etno-região do Amapá e Norte do Pará são habitadas por 10 povos indígenas, além de remanescentes de outros 28 povos. Todas as terras indígenas dessa região estão demarcadas e homologadas. Recomenda-se a realização de atividades turísticas regulamentado pelos Planos de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas: Turismo de observação da vida silvestre (observação e estudo de animais em seu habitat natural); as referidas terras apresentam características geoambientais que sugerem um elevado potencial para a presença de sítios arqueológicos. São identificadas as seguintes fragilidades: risco de invasão do território por populações não indígenas para realizar a caça e pesca predatória e outras atividades ilegais como garimpo e exploração de madeira; risco de contaminação por mercúrio dos solos, das águas, flora e fauna em decorrência de garimpos ilegais; crescimento da atividade madeireira, nas margens das duas rodovias federais: BR-156 e sobretudo BR-210 - Perimetral Norte, impactando diretamente as Terras Indígenas Uaçá, Juminã, Galibi e Waiãpi;
1.3 Zonas das Terras de Florestas de Uso Sustentável:
1.3.1 FLOTA Amapá e RESEX Brilho de Fogo: A Reserva Extrativista Beija-flor Brilho de Fogo é uma Unidade de Conservação Municipal de Uso Sustentável abriga populações tradicionais e desempenha um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. As potencialidades abrangem as atividades extrativas sustentáveis de produtos não madeireiros, extração sustentável em Sistemas Agroflorestais, potencial para fornecimento de matéria-prima e produção de fitoterápicos, bem como a presença de minerais de interesse econômico: Ouro, Cromo, Ferro dentre outros minerais estratégicos; Como fragilidades, a subzona apresenta ocorrência de desmatamento sem obedecer a Reserva Legal e APP; incidência de arboviroses e doenças tropicais nas comunidades do entorno da UC; comprometimento dos corpos d`água pelas atividades madeireira e garimpeira ilegais; pesca ilegal e conflitos com moradores locais, e risco de esgotamento de recursos pesqueiros.
1.3.2 FLONA Amapá: é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. Tem como potencialidades a presença de minerais de interesse econômico: Ouro, Cromo, Ferro dentre outros minerais estratégicos; a possibilidade de desenvolvimento de meliponicultora; atividades de pesca em UC com possibilidade de exploração sustentável. Dentre as fragilidades, identifica-se a presença de atividades ilegais, como garimpo, pesca e exploração de madeira, que podem causar danos ambientais significativos; risco de contaminação por mercúrio dos solos, das águas, flora e fauna: Problemas ambientais devido à poluição, especialmente em áreas de garimpos ilegais.
1.3.3 RESEX Cajari e RDS Iratapuru: apresenta como potencialidade a exploração sustentável, o desenvolvimento da meliponicultura, bem como as áreas de recursos minerais, como ouro, cromo e ferro. Dentre as fragilidades, encontram-se a ameaça da pesca ilegal, desmatamento e alteração de habitats devido à ocupação ilegal de terra, especialmente no sul da UC. Recomenda-se assegurar e consolidar a implantação e manutenção de Arranjos Produtivos Locais (APL); promover práticas agrícolas sustentáveis, como a Agricultura de Baixo Carbono (ABC+); promover o manejo sustentável de recursos florestais com a exploração de produtos florestais de forma que não comprometa a integridade dos ecossistemas, garantindo a regeneração e a biodiversidade;
1.3.4 PAE Maracá: O PAE Maracá abriga populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. atividades extrativas de produtos não madeireiros, fornecimento de matéria-prima e produção de fitoterápicos, Sistema agroflorestais, processamento e aprimoramento de produtos florestais, as águas subterrâneas como aquífero Alter do Chão que representa uma significativa reserva de águas subterrâneas, destacando-se como uma importante fonte de recursos hídricos, com grande potencial para abastecimento e usos diversos na região. Como fragilidades, identifica-se a presença de atividades com potencial de impacto ao patrimônio arqueológico; a invasão por intrusos, conflitos com pescadores, risco de esgotamento de recursos pesqueiros; a presença de atividades ilegais (garimpo e exploração de madeira). Recomenda-se seguir o Plano de Manejo e as deliberações do conselho gestor do PAE Maracá, priorizar o aproveitamento sustentável dos recursos naturais, evitando a conversão da cobertura vegetal natural para outros usos não sustentáveis, Diversificar a matriz produtiva com inclusão socioeconômica, de modo compatível à capacidade de suporte ecológico da zona, destinados à intensificação de atividades produtivas sustentáveis no âmbito da Economia da Conservação (EC), Estimular atividades agroecológicas com práticas agrícolas que respeitam os ciclos naturais e fortalecem a biodiversidade, evitando o uso de insumos químicos prejudiciais; Fomentar a criação de Zonas de Desenvolvimento Extrativista Sustentável (ZDES).
1.4 Zonas das Terras de Florestas Ocupadas:
1.4.1 Terras com Assentamentos da Reforma Agrária e Áreas Limítrofes: Tem como potencialidades as atividades agrícolas e pecuárias familiares para abastecimento local e estadual; produção de alimentos como mandioca, feijão, milho, arroz, cará, inhame, batata doce; frutas tropicais (abacaxi, melancia, banana, maracujá, etc.); abastecimento local de frutas, legumes e hortaliças; pequenas agroindústrias e cooperativas familiares; manejo de produtos madeiráveis e não madeiráveis; meliponicultura para produção de mel e conservação das abelhas; pesca de subsistência; turismo comunitário, rural e ambiental, incluindo ecoturismo, birdwatching e pesca esportiva; recursos minerais estratégicos como ouro, cromo e ferro. Apresenta como fragilidades a deficiência de apoio técnico; baixa capacidade produtiva; infraestrutura precária; deficiências nos serviços básicos; descontinuidade de programas; transporte inadequado; atividades ilegais; vetores de doenças; aumento da malária; espécies exóticas; atropelamento de fauna; perda de habitat; degradação ambiental; conflitos minerários; contaminação por mercúrio; impacto no subsolo; e danos arqueológicos. Recomenda-se implementar incentivos econômicos; fortalecer capacitação profissional; consolidar Arranjos Produtivos Locais; incentivar tecnologias sustentáveis; estimular agroecologia; promover manejo sustentável; priorizar circuitos turísticos; coibir atividades ilegais; regular mineração; controlar malária; incentivar pesquisa científica; controlar espécies invasoras; adequação legal; reduzir reserva legal; capacitar lideranças; criar linha de crédito; fortalecer Escolas Famílias Agrícolas; combater migração; promover inclusão digital; implantar sistemas de água e esgoto; promover emissão de DAPS; regularização fundiária; melhorar transporte; consultar IPHAN para patrimônio arqueológico. No âmbito econômico, recomenda-se, ainda: desenvolver sistemas integrados via cooperativas; fortalecer a produção agropecuária integrada; políticas públicas para revigoramento dos assentados; estimular atividades nas terras convertidas para agropecuária com sistema ABC+; incentivar práticas agrícolas de baixo carbono nas terras convertidas; promover produção mecanizada de grãos e tubérculos com cooperativas; adotar práticas de silvicultura e agricultura em relevo médio; áreas com alta declividade destinadas à Reserva Legal e recuperação florestal; incentivar sistemas agroflorestais com produtos como açaí e cacau; integrar cultivo de açaí com oleaginosas; solucionar gargalos logísticos de escoamento; praticar economia verde com certificação de créditos de carbono para conter desmatamento. No âmbito social, recomenda-se: promover infraestrutura básica em assentamentos; melhoria das condições de vida; energia solar para comunidades; acesso universal à água; titulação fundiária para assentados; licenciamento ambiental urgente; reversão de lotes irregulares; políticas de revigoramento para assentados; fortalecimento da agropecuária integrada; garantia da segurança alimentar no Estado; incentivo a práticas agrícolas sustentáveis; solução de gargalos logísticos. No aspecto da preservação ambiental, recomenda-se: combate à caça e pesca ilegais; controle de garimpo e mercúrio; inibição do desmatamento ilegal; regularização minerária com controle ambiental; aplicação de normas contra poluentes; monitoramento de vetores de zoonoses; estudos sobre impactos ambientais; controle de intervenções e hidrelétricas; medidas para proteção da fauna; estímulo a sistemas agroflorestais; cultivo integrado de espécies nativas; resgate e proteção de abelhas nativas; expansão de meliponicultura; melhoria das condições de vida; instalação de energia solar fotovoltaica; acesso universal à água; estudos ambientais para ribeirinhos.
1.4.2 Terras com Ocupações Descontínuas: apresenta como potencialidades: a agricultura familiar para abastecimento; produção de mandioca e grãos; cultivo de frutas tropicais; meliponicultura e apicultura locais; agroindústria e cooperativas regionais; manejo de recursos florestais; mineração controlada e sustentável; exploração de caulim e minerais; potencial do aquífero Alter do Chão; turismo de observação silvestre; ecoturismo e geoturismo integrados; valorização de bens arqueológicos; preservação cultural e ambiental. Dentre as ameaças, refere-se: Falta de assistência técnica; baixa capacidade produtiva; precariedade em saúde e educação; infraestrutura de transporte insuficiente; conflitos por uso da terra; pesca e mineração ilegais; perda de biodiversidade florestal; contaminação ambiental por mercúrio; impacto em águas fluviais; atropelamento de fauna silvestre; risco de deslizamentos de terra; alta incidência de doenças; impacto ao patrimônio arqueológico. Recomenda-se: Incentivos econômicos para produtores; uso de tecnologias sustentáveis; manejo sustentável de recursos florestais; fortalecimento do ecoturismo e geoturismo; resolução de conflitos fundiários; preservação de populações tradicionais; proteção do patrimônio arqueológico; conformidade com normas ambientais. Em relação ao aspecto econômico, recomenda-se: Regularização fundiária para ocupantes; revigoramento de atividades produtivas; fortalecimento de arranjos produtivos locais; sistemas integrados com cooperativas; produção agroflorestal com nativas; cultivo de açaí e oleaginosas; tecnologias eficientes no agronegócio; práticas de agricultura sustentável; conservação de solos e biodiversidade; destinação adequada de áreas florestais; produção agropecuária integrada; políticas para revigoramento dos assentados; solução de gargalos logísticos; beneficiamento local de madeira; economia verde e créditos de carbono; mineração sustentável de areia e seixo. No aspecto social, recomenda-se: Titulação para segurança jurídica; reversão de lotes improdutivos; infraestrutura completa nas comunidades; acesso a energia fotovoltaica; melhoria dos serviços essenciais; acesso garantido à água; políticas para revitalização rural; produção integrada agropecuária; redução da insegurança alimentar; licenciamento ambiental urgente; práticas agrícolas sustentáveis. No que se refere ao segmento ambiental e ecológico, recomenda-se: recuperação de áreas degradadas; controle de vetores da malária; resgate e preservação de abelhas; regularização da mineração sustentável; expansão de sistemas agroflorestais; combate a garimpo e caça ilegais; controle de intervenções ambientais.
1.4.3 Terras de Interesse Ecológico e Uso Sustentável: Coleta de recursos extrativistas; agricultura familiar de subsistência; manejo de produtos florestais; produção de fitoterápicos; desenvolvimento da meliponicultura; interesse mineral estratégico; preservação do patrimônio arqueológico. Dentre as fragilidades, refere-se: o impacto ao patrimônio arqueológico; contaminação por mercúrio; poluição em garimpos ilegais; pesca fora do defeso; proliferação de espécies exóticas; atividades sem licenciamento ambiental; danos irreparáveis ao patrimônio arqueológico. Recomenda-se: preservação de vegetação nativa; Corredor Ecológico sustentável; aproveitamento sustentável dos recursos naturais; diversificação da matriz produtiva; manutenção de Arranjos Produtivos Locais (APL); incentivo a tecnologias sustentáveis; agricultura familiar sustentável; manejo sustentável de recursos florestais; promoção de produtos vegetais extrativos; Pagamento por Serviços Ambientais (PSA); redução da contaminação por mercúrio; restauração de áreas degradadas; monitoramento de malária e vetores; controle de espécies invasoras; resgate de abelhas nativas; expansão de meliponários; incentivo à agricultura sustentável; assistência técnica agroextrativista; infraestrutura básica para populações tradicionais; suporte ao escoamento da produção; fiscalização ambiental; consulta prévia ao IPHAN para empreendimentos.
1.4.4 Terras com Antropização Dominante: Abrange uma área que envolve a sede municipal e comunidades rurais do município de Cutias do Araguari, bem como localidades/comunidades rurais dos municípios de Macapá e Itaubal. São potencialidades da região: atividades produtivas e dinâmicas socioeconômicas; potencial para agricultura de pequena e média escala; turismo de base comunitária; turismo de lazer e balneários; ambiente para meliponicultura e conservação das abelhas; proteção do patrimônio arqueológico; licenciamento ambiental e regulamentações arqueológicas; identificação de novos contextos arqueológicos; normas para pesquisas e licenciamento de empreendimentos. Identificam-se as seguintes fragilidades: Baixa regularização fundiária e apoio ao crédito; baixo envolvimento em associativismo e cooperativismo; estrutura incipiente de assistência técnica e extensão rural; baixo investimento em infraestrutura produtiva; cuidados com solos permeáveis e erosão laminar; vulnerabilidade a pragas e doenças na mandioca; proliferação de espécies exóticas como Acácia; atividades impactando o subsolo sem licença ambiental, comprometendo patrimônio arqueológico. Recomenda-se: Dinamizar atividades produtivas com programas de capacitação profissional para reduzir a vulnerabilidade social; incentivar o uso de tecnologias sustentáveis como agroflorestais e manejo de baixo impacto ambiental; estimular práticas agroecológicas sem agrotóxicos para promover a saúde do solo e alimentos saudáveis; avaliar a redução da Reserva Legal nas propriedades com terras regularizadas; apoiar a instalação de agroindústrias para verticalização da produção e beneficiamento de produtos locais; consolidar Arranjos Produtivos Locais (APL); expandir meliponários para promover a meliponicultura e a conservação das abelhas nativas; desenvolver projetos de manejo e melhoramento genético das cultivares locais; incentivar a agricultura sustentável e a exploração de produtos não madeiráveis; aumentar a assistência técnica para implementação de práticas agrícolas sustentáveis; criar barreiras sanitárias para a mandiocultura; investir em pesquisa para controlar espécies invasoras como a Acácia; implantar programas de circuitos turísticos comunitários e de lazer, com foco na preservação do patrimônio histórico e natural; garantir consulta ao IPHAN antes de qualquer empreendimento que afete o patrimônio arqueológico, conforme a legislação vigente.
2 MACROZONA - DOMÍNIO DOS SISTEMAS DAS SAVANAS (CERRADO)
2.1 Zonas das Terras com Savana de Uso Sustentável:
2.1.1 Savanas PAE Maracá, RESEX Cajari e APA do Rio Curiaú: Identificam-se as seguintes potencialidades: Atividades turísticas autorizadas: Ecoturismo, Geoturismo, observação silvestre, turismo comunitário e pesca; campo fértil para pesquisas científicas; rica biodiversidade amazônica; potencial para extração mineral; sítios arqueológicos protegidos. São fragilidades da zona: Construção da BR-156 sem planejamento; degradação ambiental por mineração ilegal; uso indiscriminado de fogo; suscetibilidade a movimentos de massa; proliferação de espécies exóticas; incêndios que danificam sítios megalíticos; atividades não licenciadas comprometendo o patrimônio arqueológico. Recomenda-se: Implementar medidas de conservação ambiental; priorizar circuitos turísticos; financiar pesquisas sobre biodiversidade; instalar sistemas adequados de drenagem; realizar processos de regularização fundiária; resolver conflitos de uso da terra; seguir as deliberações dos conselhos gestores; controlar espécies invasoras; consultar o IPHAN antes de empreendimentos; promover consultas públicas participativas.
2.1.2 Savanas com Interesse Ecológico e Socioambiental: São identificadas as seguintes potencialidades: Áreas contínuas e descontínuas de savanas preservadas; refúgio essencial para a biodiversidade; promoção de ecoturismo com foco educativo e conservacionista; incentivo ao geoturismo em cenários panorâmicos e savânicos; fomento ao turismo de lazer e arqueoturismo integrado ao patrimônio cultural; potencial mineral relevante para construção civil; aquíferos porosos confinados de uso estratégico para água potável; regulamentação da extração de minerais na construção civil. São fragilidades da zona: Ocupação agrícola promove fragmentação; sobrepesca compromete sustentabilidade e equilíbrio ecológico; perda de biodiversidade ameaça savanas amazônicas; manejo de abelhas nativas em recuperação é incentivado; expansão urbana desordenada aumenta vulnerabilidade de habitats naturais; espécies exóticas proliferam, impactando ecossistemas locais; intervenções no subsolo sem licenciamento ameaçam integridade do patrimônio arqueológico. Recomenda-se: Preservar a vegetação nativa e assegurar a conexão dos ecossistemas; proteger áreas inclinadas e as savanas preservadas; priorizar a implantação de circuitos turísticos sustentáveis, articulados com a preservação do patrimônio histórico e natural; promover a avaliação dos estoques pesqueiros e a exploração sustentável das espécies; resolver conflitos fundiários e de uso da terra, respeitando as culturas tradicionais; incentivar a mineração sustentável e controlar o uso de substâncias poluentes perto de corpos d`água; promover o plantio de espécies não transgênicas e fiscalizar a implementação de Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente; criar brigadas contra incêndios e incentivar práticas agrícolas sem o uso do fogo; investir em estudos sobre espécies invasoras, como a Acácia; consultar o IPHAN antes de iniciar qualquer empreendimento que possa impactar o patrimônio arqueológico, em conformidade com as normas vigentes; observar o que estabelece a legislação estadual, no que diz respeito ao ordenamento territorial do Cerrado amazônico, criando unidades de conservação, avaliando as transformações ambientais e socioeconômicas, protegendo mananciais e incentivando a produção agrossilvipastoril com maior valor social.
2.2 Zonas das Terras de Savanas com Uso Múltiplos: São potencialidades a serem exploradas: Relevo plano com tabuleiros; solos de textura média, profundos e bem drenados; potencial agrícola para mecanização, especialmente grãos e fibras; seleção de terras conforme o Mapa de Solos; ambiente favorável à meliponicultura e à produção de mel; rede viária densa e eficiente para escoamento da produção; infraestrutura urbana que favorece a expansão econômica; área portuária em Santana potencializando comércio e exportação; condições ideais para agricultura mecanizada intensiva; sistemas integrados de criação de aves e suínos, aumentando a eficiência; integração de agricultura, pecuária e indústria, impulsionando o crescimento econômico; comunidades quilombolas preservando tradições culturais e práticas sustentáveis; atividades turísticas variadas, como turismo de base comunitária, pesca e cultural. São fragilidades da zona: Crescimento desordenado das áreas urbanas; infraestrutura portuária insuficiente, prejudicando escoamento e desenvolvimento econômico; extensas áreas de monocultura de eucalipto, limitando diversificação agrícola e aumentando riscos ambientais; rebordos de tabuleiros com relevo escarpado e suscetíveis à erosão; vulnerabilidade de aquíferos superficiais à contaminação devido à proximidade com a superfície; alta diversidade de espécies, necessitando de programas de conservação, como o primata ameaçado de extinção (Alouatta belzebul); alta incidência de vetores de arboviroses e doenças tropicais nas áreas urbanas e periurbanas; proliferação de espécies exóticas, como Acácia; atividades de impacto no subsolo sem licenciamento ambiental, podendo comprometer patrimônio arqueológico. Recomenda-se: Promover discussões sobre conflitos de uso da terra com comunidades tradicionais; solucionar questões fundiárias de forma comunitária, respeitando culturas locais; dinamizar atividades produtivas com capacitação profissional para reduzir vulnerabilidade social; apoiar instalação de agroindústrias para verticalização da produção; priorizar expansão da agricultura mecanizada e pecuária intensiva em terras da Formação Barreiras; seguir o Mapa de Solos e Aptidão Agrícola para seleção de terras; implantar programas de circuitos turísticos sustentáveis; melhorar a rede viária para escoamento da produção; ampliar e modernizar a infraestrutura portuária e urbana para suportar o crescimento; substituir monocultura de eucalipto por agricultura mecanizada diversificada; desenvolver indústrias de celulose, papel, móveis e carvão; promover práticas culturais locais e uso sustentável dos recursos naturais; controlar o uso de substâncias poluidoras e incentivar o plantio de espécies não transgênicas; apoiar meliponicultura e fiscalização de Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente; criar brigadas contra incêndios e estimular práticas agrícolas sem fogo; investir em controle de espécies invasoras; consultar o IPHAN para proteção do patrimônio arqueológico e garantir a conformidade com as normas de preservação cultural.
2.2.1 Savanas com Silvicultura e Agropecuária: Terras com grande potencial agropecuário, combinadas com práticas de proteção da biodiversidade; preservação de vegetação original e áreas como Reserva Legal, com aquisição ou servidão ambiental; clima favorável com elevada precipitação, ideal para a expansão agropecuária e cultivo de açaí irrigado; áreas de Proteção Permanente e outras zonas frágeis que podem formar Unidades de Conservação; aplicação de técnicas da Agricultura de Baixo Carbono (ABC+); Aquífero Barreiras com potencial para exploração de água subterrânea; potencial para extração de minerais para construção civil; atividades turísticas, como Turismo Rural, de Base Comunitária, de Pesca, Cultural, Arqueológico e de Lazer; ambiente favorável para meliponicultura, promovendo a conservação das abelhas e gerando renda local; proteção do patrimônio arqueológico e licenciamento ambiental conforme as normas do IPHAN, garantindo preservação e gestão adequadas. São fragilidades da zona: Problemas de ocupação irregular das terras, sem regularização junto aos órgãos estaduais e federais; risco de contaminação dos aquíferos livres devido à exploração de areais; forte demanda por serviços públicos, com atendimento inadequado, afetando a qualidade de vida; atividades produtivas ilegais, como desmatamento, impactando negativamente o meio ambiente e biodiversidade; proliferação de espécies exóticas como Acácia (Acacia mangium); atividades com impacto ao subsolo realizadas sem licenciamento ambiental, como abertura de estradas vicinais, comprometendo a integridade do patrimônio arqueológico. Recomenda-se: Implementar soluções para conflitos fundiários, promovendo o diálogo com comunidades tradicionais para garantir o respeito às suas culturas e costumes; qualificar a mão-de-obra local, reduzindo a vulnerabilidade social; incentivar agroindústrias locais para modernizar a produção e agregar valor aos produtos; fomentar a expansão sustentável da agricultura mecanizada e diversificar a produção agrícola com grãos e fibras; priorizar circuitos turísticos integrados ao patrimônio cultural e natural; melhorar a infraestrutura de transporte e modernizar o porto de Santana para facilitar o escoamento e a exportação; promover sistemas integrados de produção agrícola, pecuária e industrial; valorizar práticas culturais locais e o uso sustentável de recursos; controlar poluição hídrica causada por pesticidas; estimular o plantio de espécies não transgênicas e a preservação de abelhas nativas; fiscalizar áreas de preservação, combater incêndios e incentivar práticas agrícolas sem o uso de fogo; apoiar indústrias florestais sustentáveis e desenvolver estudos sobre o controle de espécies invasoras.
2.2.2 Zonas das Terras de Savanas em Superfícies Planas e Colinas: São potencialidades da zona: As terras apresentam elevado potencial agropecuário aliado à proteção da biodiversidade; A preservação de áreas com vegetação original é essencial, podendo destinar-se como Reserva Legal ou através de servidão ambiental na mesma identidade ecológica; A elevada precipitação anual favorece atividades agropecuárias, destacando-se o açaí irrigado e culturas agrícolas de valor comercial para o desenvolvimento sustentável; Áreas frágeis, como campinaranas, veredas e declives, podem ser transformadas em Unidades de Conservação (UC) conforme o interesse estatal; Aplicação de técnicas de manejo sustentável seguindo os princípios da Agricultura de Baixo Carbono (ABC+); O Aquífero Barreiras possui potencial para exploração industrial de água subterrânea; Região apta para extração de minerais destinados à construção civil; Diversificação do turismo, abrangendo turismo rural, comunitário, pesca, lazer, arqueológico e cultural, promovendo integração com o ecoturismo e valorização do patrimônio; Incentivo à meliponicultura com espécies nativas, combinando conservação ambiental e geração de renda local. São fragilidades que devem ser levadas em consideração: Problemas de ocupação irregular das terras sem regularização junto a órgãos competentes; Riscos de contaminação dos aquíferos livres pela exploração de areais; Alta demanda por serviços públicos, afetando a qualidade de vida da população; Atividades produtivas ilegais, como desmatamento, com impactos ambientais significativos; Presença e proliferação de espécies exóticas, como Acácia mangium; Abertura de estradas vicinais sem autorização adequada, ameaçando sítios arqueológicos e comprometendo o patrimônio cultural. São recomendações para a zona: Promoção de discussões fundiárias comunitárias para garantir segurança jurídica e estabilidade social; Resolução de conflitos de uso da terra entre leis específicas e Planos de Manejo, com foco nas comunidades tradicionais; Controle do uso de substâncias poluidoras, como pesticidas e fertilizantes, próximos a áreas habitadas e corpos d`água; Estímulo ao plantio de espécies não transgênicas; Criação e expansão de bancos de abelhas nativas e Meliponários; Fiscalização e implementação de Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente nas propriedades rurais; Estabelecimento de brigadas de combate a incêndios e programas que incentivem práticas agrícolas sem uso de fogo; Investimento em estudos e pesquisas científicas para controle de espécies invasoras, como a Acácia. No âmbito econômico: Assegurar a dinamização econômica por meio de programas de capacitação profissional, visando reduzir a vulnerabilidade social; Incentivar a instalação de agroindústrias para melhoria tecnológica, verticalização da produção e beneficiamento de produtos locais; Implantação de circuitos turísticos nas modalidades comunitário, cultural, de pesca e lazer, com foco na preservação do patrimônio histórico e natural; Promoção da mineração sustentável de minerais para a construção civil; Implementação de diretrizes para ocupação agropecuária sustentável, com consulta ao Mapa de Aptidão Agrícola e respeito ao Código Florestal, garantindo a preservação de áreas de reserva legal e de preservação permanente; Uso de práticas adequadas de manejo nas áreas de baixo risco erosivo e em solos profundos, com técnicas de conservação do solo, rotação de culturas e adubação orgânica; Promoção da agricultura mecanizada de grãos, açaí irrigado, fibras e pastagens plantadas nas áreas mais altas e de solos aptos, utilizando tecnologias modernas para uma produção sustentável; Adoção das diretrizes da Agricultura de Baixo Carbono (ABC+) para práticas agrícolas sustentáveis e redução das emissões de gases de efeito estufa; Desenvolvimento de sistemas integrados de produção e comercialização, por meio de cooperativas, agregando valor e fortalecendo a economia local; Incentivo a indústrias pesqueiras no Amapá, Calçoene e Oiapoque, para aproveitamento de resíduos na fabricação de rações; Desenvolvimento de sistemas integrados para agricultura do açaí e seu processamento agroindustrial, com foco na exportação. No setor ambiental/ecológico, recomenda-se: Estabelecer infraestrutura para logística reversa de embalagens de agrotóxicos, assegurando sua correta destinação; Implementar políticas de preservação e recuperação das matas ciliares, galerias e áreas alagadiças, essenciais para conservação da biodiversidade e regulação hídrica; Priorizar a preservação da cobertura vegetal em vertentes íngremes e rebordos dos tabuleiros para evitar erosão e deslizamentos; Adotar práticas compatíveis com solos e relevos com declividades superiores a 10°-20%, priorizando pastagens naturais e seguindo a Agricultura de Baixo Carbono (ABC+) para recuperação ambiental; Nas áreas de menor declividade, aplicar manejo agrícola sustentável que conserve o solo, proteja a biodiversidade e reduza emissões de gases de efeito estufa; Estimular o uso de resíduos industriais da pesca em municípios como Amapá, Calçoene e Oiapoque, promovendo compostagem orgânica e produção de farinhas para rações.
3 MACROZONA - DOMÍNIO DOS SISTEMAS DE TERRAS INUNDÁVEIS
3.1 Zona das Terras de Proteção integral:
3.1.1 REBIO Lago Piratuba, PARNA Cabo Orange e ESEC Maracá-Jipioca: São potencialidades da região: Promover pesquisas científicas voltadas à fauna e flora, com ênfase na preservação da alta biodiversidade e endemismo da região; implementar medidas para a regulação e manutenção de estoques pesqueiros, garantindo o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos; proteger áreas de desova de tartarugas marinhas, essenciais para a conservação de espécies ameaçadas que utilizam as praias da região para reprodução; estabelecer serviços de proteção costeira, voltados à preservação das áreas litorâneas e à mitigação de impactos da erosão, mudanças climáticas e atividades humanas; explorar o potencial para geração de créditos de carbono azul, valorizando os manguezais como importantes captadores de carbono e aliados no combate às mudanças climáticas; fomentar atividades de ecoturismo e turismo de observação da vida silvestre, respeitando autorizações do órgão gestor e promovendo a educação ambiental; ampliar pesquisas em áreas de proteção integral, explorando o alto potencial para a identificação de sítios arqueológicos de diversas tipologias. Identificam-se as seguintes fragilidades na zona: Áreas inundáveis e/ou inundadas diariamente devido às variações de marés, caracterizadas por solos brejosos ou pantanosos, apresentam extrema dificuldade para circulação e atividades produtivas, mas são importantes habitats e berçários de peixes, crustáceos e anfíbios. Há presença de espécies invasoras, como búfalos semi-selvagens na Reserva Biológica do Lago Piratuba, e ocorrência de inundações sazonais, erosão e águas salobras. É fundamental observar a Lei nº 9.985/2000 quanto aos usos da flora incompatíveis com unidades de conservação de proteção integral. Atividades realizadas sem cumprimento do licenciamento ambiental podem impactar o patrimônio arqueológico. A região é vulnerável a inundações pluviais e por marés, influenciada por fatores climáticos como altos índices de chuva em abril (590 mm), temperaturas extremas (33,8°C em outubro; 22,3°C em fevereiro) e variações de umidade relativa do ar. A ausência de monitoramento e fiscalização eficazes dificulta o combate a práticas ilegais, como exploração madeireira e mineral, exigindo políticas integradas e adequadas à realidade local para proteger o patrimônio natural e cultural da Amazônia. Recomenda-se: Priorizar monitoramento e fiscalização das unidades de conservação; combater atividades incompatíveis com os planos de manejo; ampliar servidores e infraestrutura do ICMBio para gestão territorial; resolver conflitos de uso da terra e questões fundiárias com respeito às comunidades tradicionais; manter estoques pesqueiros e proteger áreas costeiras e de desova de tartarugas; implantar programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e projetos de créditos de carbono (REDD+ e azul); incentivar pesquisas científicas para preservação dos recursos naturais; fomentar ecoturismo e turismo de observação alinhados à preservação ambiental; fiscalizar pesca industrial ilegal e controlar espécies invasoras, como búfalos semisselvagens.
3.2 Zona das Terras de Desenvolvimento Sustentável:
3.2.1 Terras de Planície Fluviomarinha com Assentamentos Agroextrativistas: As atividades extrativistas, como a coleta de açaí, castanha do Brasil e manejo de madeiras como Virola e Andiroba, assim como a extração de óleos essenciais de espécies como andiroba, copaíba, pracaxi e uricuri, são fundamentais para a economia local e a conservação dos recursos naturais. O ambiente também favorece práticas agroflorestais, como a plantação de cacau e açaí em sistemas integrados com a vegetação nativa, promovendo sustentabilidade. A região é ideal para o desenvolvimento da pesca e coleta artesanal, envolvendo peixes, camarões e caranguejos. No setor turístico, destaca-se o ecoturismo com foco na conservação, observação de fauna e flora, turismo de base comunitária, pesca esportiva e turismo rural, todos com ênfase na valorização ambiental e cultural. Além disso, a área apresenta grande potencial para a realização de pesquisas arqueológicas, conforme as normas legais vigentes. Identificam-se as seguintes fragilidades: Considerando a dinâmica ambiental da região do Bailique, observa-se a ocorrência de salinização e perda de terras devido ao processo contínuo de erosão na linha de costa, o que compromete a estabilidade e uso dessas áreas. Acresce-se a isso a presença de áreas suscetíveis a intensos processos erosivos e deposicionais, afetando a qualidade do solo e os ecossistemas locais. A salinização das águas destinadas ao consumo humano na região do Sucuriju é um fator que impacta diretamente a saúde pública. A fiscalização da pesca industrial ilegal encontra-se deficiente, gerando implicações para a sustentabilidade dos recursos pesqueiros locais. A coleta indiscriminada de caranguejos fêmeas durante a andada agrava ainda mais a situação ambiental. As comunidades ribeirinhas enfrentam também riscos elevados de incidência de doenças tropicais, exacerbados por condições sanitárias precárias. Destaca-se, ainda, a presença de berçários de espécies de camarões de valor econômico, como o camarão rosa, sete barbas e caranguejo, que necessitam de proteção para garantir a reprodução e a sustentabilidade pesqueira. A região é vulnerável à inundação pluvial e por marés, fenômenos que podem ser intensificados pelas características climatológicas locais, com variações consideráveis na pluviosidade e temperatura. Atividades realizadas sem o devido processo de licenciamento ambiental, como a abertura de estradas vicinais para manejo florestal, apresentam riscos significativos ao patrimônio arqueológico, podendo causar danos irreparáveis a sítios e contextos arqueológicos, mesmo aqueles não formalmente registrados nas bases de dados existentes. A regularização e fiscalização adequada de tais atividades são essenciais para evitar prejuízos irreversíveis ao patrimônio natural e cultural da região. Recomenda-se: Trata-se de ambientes de interesse ecológico significativo, sendo recomendada a observância dos usos predeterminados pelos decretos institucionais e pelo plano de manejo correspondente. É imperativo implementar, fortalecer e expandir programas de incentivos econômicos para produtores rurais, visando atividades produtivas que estejam alinhadas com as características e fragilidades da zona. Deve-se também assegurar a implantação e manutenção de Arranjos Produtivos Locais (APLs), além de considerar atividades extrativas vegetais de baixo impacto, pesca de subsistência e pequenos cultivos para a sobrevivência das comunidades. A resolução de conflitos de uso da terra, especialmente entre as comunidades tradicionais (ribeirinhos, extrativistas, quilombolas) e os planos de manejo, deve ser priorizada, assim como a implementação de práticas sustentáveis na pesca. A criação de circuitos turísticos sustentáveis, com foco em ecoturismo, observação de fauna, turismo rural e de pesca, deve ser articulada com a preservação do patrimônio histórico e natural. A questão fundiária comunitária, incluindo as comunidades autodeclaradas, deve ser resolvida por meio de discussões e acordos adequados. O planejamento da infraestrutura pública e privada precisa considerar os processos erosivos e deposicionais da região, e a pesquisa científica voltada a projetos como o crédito de carbono azul e a proteção costeira deve ser incentivada. A ampliação de programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é fundamental para a preservação de ecossistemas críticos e mitigação das mudanças climáticas, conforme a Lei 14.119/21. Além disso, a capacitação de lideranças para o gerenciamento de cooperativas e associações, a implementação de linha de crédito no FRAP, o fortalecimento das Escolas Famílias Agrícolas (EFAs) e a promoção de empreendedorismo jovem e feminino são essenciais. A inclusão digital nas comunidades, por meio de Infocentros e energia fotovoltaica, e a implantação de sistemas de fornecimento e tratamento de água potável e esgoto, são também medidas de grande relevância. Deve-se, ainda, promover a emissão de DAPs pelo INCRA e adotar ações para regularização fundiária, fiscalização de invasões e mediação de conflitos fundiários. Por fim, melhorar as vias de acesso e os serviços de transporte terrestre e aquaviário é crucial para o desenvolvimento local.
3.3 Zonas com Usos Definidos pela lei do Ordenamento Territorial:
3.3.1 Terras de Planícies dos Rios Amazonas, Jari e Afluentes: A área apresenta potencial para extração de argila destinada à cerâmica vermelha, além de recursos minerais como seixo, areia, e concentrações aluvionares de ouro, cassiterita, columbita-tantalita e diamante, essenciais para a construção civil. As atividades extrativistas, como o manejo de açaí, castanha do Brasil, madeira branca (Virola e Andiroba) e a coleta de sementes para óleos essenciais, também são viáveis. A região possui ainda grande potencial para a pecuária extensiva, desde que haja manejo adequado da capacidade de suporte natural, e para a pesca de peixes e camarões. Além disso, é propícia ao desenvolvimento da meliponicultura, com um banco de espécies de abelhas nativas, contribuindo para a conservação das abelhas e geração de renda para as comunidades locais. As atividades turísticas incluem ecoturismo, turismo de observação da vida silvestre, turismo de base comunitária, turismo de pesca, turismo rural e cultural, sempre alinhadas ao plano de manejo das Unidades de Conservação. Por fim, a proteção do patrimônio arqueológico e o cumprimento do licenciamento ambiental são fundamentais para garantir a preservação cultural e ambiental da região. São fragilidades identificadas: A área enfrenta riscos significativos, como inundação sazonal, erosão, desabamentos nas margens fluviais e estiagens severas em anos de El Niño. Os aquíferos sedimentares próximos à superfície são suscetíveis à contaminação, enquanto práticas como o manejo inadequado de búfalos, uso de timbó e agrotóxicos, e a extração ilegal de madeira afetam negativamente o ecossistema local. A pecuária, sem manejo adequado, prejudica os recursos hídricos e os solos, além de impactar espécies aquáticas ameaçadas, como botos e peixes-boi. A sobrepesca de camarões e a degradação ambiental, agravada por atividades mineradoras ilegais, contribuem para a perda de biodiversidade e o comprometimento do patrimônio arqueológico. A região também é vulnerável à inundação por marés e pluviais, com precipitações anuais elevadas e variações de temperatura, além de enfrentar desafios sanitários e de saúde, como a malária nas áreas ribeirinhas. O extrativismo sem manejo adequado e a falta de fiscalização agravam a degradação dos ecossistemas e a preservação cultural. Recomenda-se para a zona: A gestão da área deve seguir as disposições da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) e da Lei Estadual nº 0919/2005, que regulam a proteção das Áreas de Preservação Permanente (APP) e o ordenamento territorial. A implantação de obras e atividades na região deve respeitar a legislação ambiental, com destaque para a proibição de modificações na conformação fisiográfica sem o devido licenciamento, e a necessidade de diagnóstico e ordenamento da atividade pecuária. É fundamental promover práticas sustentáveis, como o manejo florestal, a exploração de recursos não madeireiros, a agricultura familiar e o ecoturismo, além de garantir o controle ambiental das atividades minerais. Deve-se também priorizar a consulta ao IPHAN para projetos que possam impactar o patrimônio arqueológico, conforme as diretrizes legais. A implementação de programas de incentivo econômico, o fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais (APLs), o incentivo a tecnologias sustentáveis e a promoção de soluções para conflitos fundiários e de uso da terra são essenciais para garantir o desenvolvimento sustentável da região.
3.3.2 Terras de Planícies Flúvio-Lacustre-Marinha: Fica estabelecido que a área em questão apresenta elevado potencial para funções de interesse ecológico, como a prestação de serviços ambientais e a proteção da fauna e flora, conforme os princípios da biologia da conservação, promovendo o bem-estar das populações humanas. As atividades de extrativismo, incluindo a coleta de açaí, Castanha do Brasil, manejo de madeira branca (Virola e Andiroba) e a extração de óleos essenciais, devem ser realizadas de forma sustentável, respeitando os limites de capacidade de suporte ambiental. As práticas agroflorestais, como a plantação de cacau e açaí em sistemas integrados com a vegetação natural, também são incentivadas. A pesca de peixes e camarões, bem como a pecuária extensiva, devem ser conduzidas de acordo com o manejo adequado à capacidade de suporte da região. As atividades turísticas, como o Turismo de Base Comunitária, Turismo de Pesca e Turismo de Lazer, devem ser incentivadas, desde que alinhadas com a conservação ambiental e a promoção da interação cultural. Considera-se ainda a importância dos sítios arqueológicos existentes, que possuem alto potencial científico e turístico, sendo imprescindível a proteção do patrimônio arqueológico. Toda intervenção ou empreendimento na área deverá atender às normas estabelecidas pela Lei nº 3.924/61, a Portaria SPHAN nº 007/88, a Instrução Normativa IPHAN nº 001/2015 e a Portaria IPHAN nº 316/19, assegurando o licenciamento adequado e a preservação do patrimônio cultural e ambiental. Estabelece-se que a região apresenta elevados riscos ambientais devido às inundações periódicas, baixa estabilidade dos materiais pedológicos e a vulnerabilidade a processos de erosão, assoreamento e salinização de rios e lagos, afetando a biodiversidade local e alterando a dinâmica dos ecossistemas. A área está suscetível à escassez de água doce, especialmente devido à salinização e desvio de leitos de rios, agravados por ações humanas. A presença de espécies exóticas como o Algodão-bravo e a proliferação de doenças tropicais nas comunidades ribeirinhas requerem atenção. As atividades de ocupação humana desordenada, a extração de madeira ilegal e a pecuária mal manejada contribuem para a degradação ambiental e prejudicam a fauna local, especialmente espécies ameaçadas de extinção, como o guariba de mãos ruivas, botos e ariranhas. A vulnerabilidade a inundações e mudanças climáticas, aliada à falta de infraestrutura e pessoal especializado para a visitação aos sítios arqueológicos, exige rigor no controle de atividades impactantes. Em conformidade com a Lei nº 3.924/61, a Portaria SPHAN nº 07/88 e a Instrução Normativa IPHAN nº 01/2015, todas as atividades de impacto ao patrimônio arqueológico devem ser licenciadas e monitoradas, incluindo a proteção contra queimadas acidentais que possam prejudicar os sítios megalíticos da região. Recomenda-se o cumprimento das disposições da Lei Federal nº 12.651 de 25 de maio de 2012 (Código Florestal) e da Lei Estadual nº 0919 de 18 de agosto de 2005, sobre o Ordenamento Territorial do Estado, para a proteção das Áreas de Preservação Permanente (APP) e do Macro Domínio dos Sistemas Inundáveis. A regulamentação inclui a proibição de obras que alterem a conformação fisiográfica sem a devida licença ambiental, o manejo adequado da pecuária e das atividades madeireiras, e a proteção de estoques faunísticos com foco em subsistência. Deve-se promover práticas sustentáveis, como sistemas agroflorestais, manejo florestal responsável e pesca sustentável, além de garantir a implementação de Arranjos Produtivos Locais (APLs) e programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). As questões fundiárias, especialmente em comunidades tradicionais, devem ser tratadas de forma participativa e respeitosa. É essencial consultar o IPHAN para qualquer atividade que impacte o patrimônio arqueológico, seguindo as normas e diretrizes estabelecidas para sua proteção e preservação.
3.3.3 Terras de Planície Fluviomarinha: São potencialidades da zona o desenvolvimento de atividades com foco em funções ecológicas e serviços ambientais, como a proteção de fauna e flora, e a implementação de serviços ecossistêmicos (provisão, regulação, suporte e cultural), seguindo os princípios da biologia da conservação. As atividades permitidas incluem o extrativismo sustentável de açaí, castanha do Brasil, manejo de madeira branca, e coleta de sementes para extração de óleos essenciais. São recomendadas também as atividades agroflorestais, como plantação integrada de cacau e açaí, e a pecuária extensiva com manejo adequado à capacidade de suporte natural. Além disso, a região apresenta potencial para geração de créditos de carbono azul devido aos manguezais. A promoção do ecoturismo, turismo de observação de vida silvestre e turismo de pesca esportiva são incentivadas, respeitando sempre a proteção do patrimônio arqueológico, que deve seguir as diretrizes da Lei nº 3.924/61 e demais normas pertinentes ao licenciamento ambiental e à preservação cultural. São fragilidades da zona a alta vulnerabilidade devido às inundações periódicas, à baixa estabilidade dos materiais pedológicos e aos riscos de redução da biodiversidade. A área é suscetível a inundações sazonais, erosão e presença de águas salobras, além de sofrer impactos da bubalinocultura, que afeta a reprodução dos peixes, contaminação por mercúrio e a pesca industrial ilegal. A pecuária, quando realizada sem manejo adequado, pode provocar alterações nos solos e recursos hídricos. A presença de espécies de mamíferos ameaçados de extinção e a exploração de peixes costeiros e camarões em áreas de berçários também são fragilidades. Há riscos associados ao uso inadequado da vegetação, principalmente em áreas de manguezal, e a proliferação de espécies exóticas como o Algodão-bravo. A zona é vulnerável a inundações pluviais e por marés, exacerbadas pelas características climáticas locais. Além disso, atividades realizadas sem a devida autorização de licenciamento ambiental, como a abertura de estradas vicinais para manejo florestal sustentável, podem comprometer a integridade do patrimônio arqueológico e causar danos irreparáveis aos sítios e contextos arqueológicos. São recomendações para a zona, conforme a Lei Federal n° 12.651/2012 (Código Florestal) e a Lei Estadual n° 0919/2005: garantir a proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs), respeitando os limites de 50 metros para nascentes e veredas, e definindo APPs em áreas com reservatórios de água artificiais por meio da licença ambiental. No domínio dos sistemas inundáveis, proíbe-se a modificação da conformação fisiográfica sem cumprir a legislação ambiental, sendo necessário adequar a pecuária à capacidade de suporte local e promover melhorias tecnológicas. Exige-se o cadastro e o manejo florestal para a exploração madeireira e do palmito de açaí, e o uso sustentável dos estoques faunísticos, com prioridade para a subsistência das populações locais. Recomenda-se a resolução de conflitos de uso da terra, o incentivo a práticas sustentáveis e o fortalecimento da agricultura familiar. Deve-se adotar o manejo sustentável de recursos florestais, estabelecer diretrizes para a pesca sustentável e ampliar programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), com foco na preservação ecológica e mitigação das mudanças climáticas. Além disso, prioriza-se o ecoturismo, a pesquisa sobre espécies invasoras e a consulta ao IPHAN em caso de impactos no patrimônio arqueológico, conforme a legislação vigente.
Art. 9º Nas zonas identificadas, com unidades de proteção integral e desenvolvimento sustentável, a prioridade de gestão baseia-se na legislação ambiental específica e nos planos de manejo.
Art. 10. Nas zonas identificadas, com terras indígenas, a prioridade de gestão baseia-se na legislação específica e nos planos de vida.
Art. 11. Na implementação do ZEE serão sempre consideradas como unidades básicas de planejamento as zonas ecológico-econômicas.
Art. 12. A metodologia de execução do ZEE apresenta os seguintes procedimentos:
I – articulação política e institucional: consiste na ampla consulta aos representantes dos entes políticos, dos setores público e privado e da sociedade civil organizada, investigando acerca de suas expectativas quanto ao desenvolvimento sustentável;
II – diagnóstico: consiste em estudo detalhado dos espaços geográficos definidos como lócus do ZEE, considerando as áreas conceituais estabelecidas nesta Lei e cujos resultados servirão de subsídios à tomada de decisões, discussão de políticas públicas e gestão dos recursos naturais;
III – prognóstico: consiste na análise de integração dos dados e definição das tendências para o desenvolvimento do Estado, incluindo discussão sobre as propostas de governo e as aspirações de diferentes grupos da sociedade civil organizada, mantidos como referência os princípios norteadores do desenvolvimento sustentável;
IV – plano: o cenário prospectivo para o estado contido no escopo do relatório técnico científico e respectivos mapas (volume 3), uma vez aprovado pelo poder competente, subsidiará a política de investimentos públicos e privados.
Parágrafo único. A participação popular será assegurada por meio de debates, conferências, audiências e consultas públicas, cuja regulamentação e promoção cabe à Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Amapá (CCZEE-AP).
Art. 13. O ZEE servirá de subsídio à elaboração do Plano Plurianual do Estado e à política de investimentos públicos e incentivos fiscais do Estado, e orientará a iniciativa privada quanto à alocação de seus investimentos.
Art. 14. O Estado incentivará e apoiará os municípios na criação de Comissões Municipais de ZEE, bem como na edição de normas jurídicas que tenham por objeto o desenvolvimento sustentável em harmonia com o ZEE implementado pelo Estado.
Art. 15. O Estado deverá desenvolver sistema integrado e descentralizado, por meio de plataforma digital, para gerenciar e divulgar os dados do Zoneamento Ecológico-Econômico.
Art. 16. A eventual aplicação pelo poder público do § 5º do art. 12 da Lei Federal nº 12.651 de 25 de maio de 2012, deverá observar os dados técnicos do Mapa de Zoneamento Ecológico-Econômico.
Art. 17. O Estado poderá elaborar estudos de zoneamento econômico e ecológico em áreas prioritárias de interesse específico, em escala com maior detalhamento.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento da função social da propriedade, considerando a escassez de áreas adequadas para determinadas atividades no território estadual, e levando-se em consideração o aproveitamento racional e adequado disposto no art. 186, inciso I da Constituição Federal, não se admite a prática de atividades de autorrecuperarão florestal e de silvicultura consorciada com espécies nativas e/ou exóticas de maior interesse comercial em áreas com relevo de rugosidade topográfica mais acentuada e declividades abaixo de 17º (ou 30%).
Art. 18. Salvo nos casos de subzonas que coincidam com Unidades de Conservação e Terras Indígenas, o interessado poderá apresentar projeto de requalificação de parte delimitada da subzona, demonstrando as especificidades do projeto e a ausência de riscos concretos ao meio ambiente.
Art. 19. O Estado deve promover a re-espacialização das áreas de assentamentos que se sobrepõem aos módulos da Floresta Estadual do Amapá (FLOTA), visando garantir a segurança jurídica dos assentados já estabelecidos, a proteção ambiental e a coexistência sustentável entre os assentamentos e a FLOTA.
Art. 20. Incentivar, no âmbito do Estado do Amapá, o Cadastro Possessório (CaPo), como um instrumento rural provisório de viabilizar o acesso ao crédito rural até a efetiva regularização fundiária rural do Estado.
Parágrafo único. Lei específica definirá os critérios para inscrição dos imóveis rurais no CaPo.
Art. 21. O Poder Público elaborará documentação descritiva e ilustrativa em linguagem acessível que possa ser utilizada de forma objetiva como meio de divulgação e informação ao público.
Art. 22. O Poder Público deverá promover atualizações constantes dos estudos do ZEE-AP, que deverá ser atualizado, no máximo, a cada 05 (cinco) anos, tornando-o dinâmico enquanto ferramenta de gestão, respeitando os critérios legais de atualização e aprofundamento do ZEE-AP em seus diferentes âmbitos de abordagens temáticas, de acordo com a metodologia nacional.
Art. 23. Fica o Poder Executivo autorizado adotar critérios de regionalização que se ajustem aos Planos Inter-regionais, Nacionais e Internacionais.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 24 de abril de 2025.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador