Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº. 0035/2005-AL

Autor: Deputado Jaci Amanajás

Institui o dia 18 de outubro como ponto facultativo no Estado do Amapá em homenagem ao Dia do Médico e dá outras providências.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º - Fica instituído o dia 18 de outubro como ponto facultativo no Estado do Amapá, em homenagem ao dia do médico.

Art. 2º - Neste dia, as entidades representativas da classe poderão executar programação junto à sociedade organizada, tendo como tema a problemática  de saúde no Estado do Amapá.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Macapá - AP, 28 de junho de 2005.

Deputado JACI AMANAJÁS

PPS