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Projeto de Lei Ordinária nº 0095/24-AL

Lei Ordinária nº 3122, de 01/10/2024

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado FABRICIO FURLAN

Ementa: Declara como Entidade de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Centro de Atividades Sociais da Periferia - CASP.

Data de Protocolo: 11/06/2024

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
01/10/2024
Proposição Sancionada em 01/10/2024 - Lei Ordinária nº 3122, de 01/10/2024 publicada no Diário Oficial nº 8259, p. - Data de Publicação do Diário: 01/10/2024
17/09/2024
Protocolado no GEA em 17/09/2024 - Prazo para sanção: 08/10/2024
10/09/2024
Enviado para Sanção do Governador
10/09/2024
Redação Final Finalizada
10/09/2024
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
10/09/2024
Incluído para votação: 51ª Sessão Ordinária
06/08/2024
Retornado à DEPLEG
14/06/2024
Enviado para Departamento de Comissões
13/06/2024
Proferido Parecer nº 0222/2024/CCJ/AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
13/06/2024
Enviado para Comissão: CCJ
13/06/2024
Lido em Sessão: 41ª Sessão Ordinária
13/06/2024
Incluído para leitura: 41ª Sessão Ordinária
11/06/2024
Enviado para Diretoria Legislativa