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Lei Ordinária nº 3123, de 01/10/2024 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0091/24-AL

LEI Nº 3123, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8259, de 01/10/2024

Autor: Deputado JESUS PONTES



Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Veiga Cabral, N 3321.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Veiga Cabral, N 3321, fundada em 15 de outubro de 1999 e civilmente constituída na data de 14 de abril de 2011, com sede provisória no templo da loja maçônica Tiradentes, localizada na Avenida Raimundo Antônio Machado n° 533, bairro dos Congós, sem fins lucrativos, entidade regida pela Lei de n° 10.406 de 2002 de acordo com seu art. 44, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 17.200.253/0001-01.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 01 de outubro de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador