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PROJETO DE LEI Nº 0153/99 -AL
Denomina “RAMUNDO SANTOS SOUZA” o Instituto de Pesquisas Cientifícas e Tecnológicas do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado “RAIMUNDO SANTOS SOUZA” o Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 21 de setembro de 1999.
Deputado LUCAS BARRETO
PSD