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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0153/99 -AL

Denomina  “RAMUNDO SANTOS SOUZA” o Instituto de Pesquisas Cientifícas e Tecnológicas do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica denominado “RAIMUNDO SANTOS SOUZA” o Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá.

Art. 2º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 21 de setembro de 1999.

Deputado LUCAS BARRETO

PSD