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Lei Ordinária nº 0926, de 15/09/05 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0032/05-AL

LEI Nº 0926, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3603, de 15.09.05

Autor: Deputado Manoel Mandi

Declara de Utilidade Pública a Associação das Parteiras Tradicionais de Laranjal do Jarí e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação das Parteiras Tradicionais de Laranjal do Jarí, que possui a finalidade de desenvolver trabalhos sociais, que visam o bem estar comum da sociedade.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 15 de setembro de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador