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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0046/97-AL

Estabelece obrigatoriedade de informações na embalagem sobre composição de cigarros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As embalagens de cigarros produzidos e comercializados no Amapá deverão conter informações sobre sua composição, indicando a quantidade e o teor de seus componentes.

§ 1º -  A informação deverá ser clara, nítida e de fácil visualização.

§ 2º -  Deverão ser informadas especialmente as quantidades e os teores de tabaco, nicotina, alcatrão e amônia, indicadas em miligramas por unidade, bem, como a composição do papel utilizado nos cigarros.

§ 3º -  Também deverão ser informadas  as quantidades de monóxico de carbono absorvidas pelo fumante e lançadas no ambiente.

Art. 2º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá-AP., 10 de novembro de 1998.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governado