O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao PLO Nº 0080/24-AL
LEI Nº 3168, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8319, de 30/12/2024
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Dispõe sobre a adequação de salas de silêncio para autorregulação de alunos autistas e neuroatípicos nas escolas estaduais no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta lei regulamenta a adequação de salas de acomodação sensorial, também conhecida como salas de descompressão ou desaceleração, na rede de ensino básico (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), onde estudantes autistas e neuroatípicos possam aliviar a sobrecarga sensorial, reorganizando-se com segurança, evitando crises emocionais e comportamentos disruptivos.
Art. 2° As salas de acomodação sensorial deverão ser salas reservadas, munidas de fomes redutores de ruído e objetos reguladores, além de baixo estímulo visual e sonoro, destinados exclusivamente para que estudantes autistas e neuroatípicos possam se autorregular e recuperar o equilíbrio sensorial e emocional.
Parágrafo único. Entende-se por objeto regulador todo item ou estratégia que diminua os estímulos externos como sons, luzes e contato social, tais como brinquedos psicomotores fidget toys, óculos escuros, mordedores, lycra sensorial, e reforçadores utilizados pelo aluno autista a ser atendido.
Art. 3° As salas de acomodação sensorial serão localizadas em locais de fácil acesso, estratégico, e sinalizados de forma clara e visível para que sejam facilmente identificados pela equipe escolar e alunos que necessitarem utilizar o espaço, preferencialmente na entrada da instituição de ensino.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 30 de dezembro de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador