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Projeto de Lei Ordinária nº 0079/24-AL

Lei Ordinária nº 3354, de 18/11/2025

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Pastor Oliveira

Ementa: Dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de Pedófilos no âmbito do Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 21/05/2024

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
23/02/2026
Encerramento do processo legislativo
18/11/2025
Proposição Sancionada em 18/11/2025 - Lei Ordinária nº 3354, de 18/11/2025 publicada no Diário Oficial nº 8538, p. - Data de Publicação do Diário: 18/11/2025
24/10/2025
Protocolado no GEA em 24/10/2025 - Prazo para sanção: 18/11/2025
21/10/2025
Enviado para Sanção do Governador
21/10/2025
Redação Final Finalizada
21/10/2025
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
21/10/2025
Incluído para votação: 60ª Sessão Ordinária
10/09/2025
Retornado à DEPLEG
05/08/2025
Perda de Prazo na Comissão: CSP
05/08/2025
Enviado para Comissão: CSP
24/05/2024
Enviado para Departamento de Comissões
23/05/2024
Proferido Parecer nº 0366/2025/CCJ/AL - Situação: APROVA COM ALTERAÇÃO na CCJ por Dep.
23/05/2024
Enviado para Comissão: CCJ
22/05/2024
Lido em Sessão: 33ª Sessão Ordinária
22/05/2024
Incluído para leitura: 33ª Sessão Ordinária
21/05/2024
Enviado para Diretoria Legislativa