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Referente ao Projeto de Lei nº 0131/99-AL
LEI Nº 0558, DE 23 DE MAIO DE 2000
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2306, de 29.05.00
Autor: Deputado Vital Andrade
Altera dispositivos da Lei nº 0448 de 08 de julho de 1999 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 2º, do Art. 74, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Fica criado pelo Governo do Estado do Amapá o Quadro de Pessoal em Extinção, para absorver os servidores que foram investidos em cargos de nomeação efetiva aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos e que tiveram seus cargos extintos pela Lei nº 0448, de 08 de junho de 1999, assegurada a irredutibilidade de vencimentos e níveis funcionais, manutenção das vantagens fixas anexas à remuneração, adquiridas antes da extinção do IPEAP."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de maio de 2000.